Desembargadora Adriana Pileggi classificou veto repentino como confisco e autorizou retorno provisório de três marcas mediante multa diária ao governo federal.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou, nesta quinta-feira (5), a retomada das operações de três plataformas de apostas esportivas e jogos on-line em território nacional. A decisão liminar beneficia diretamente os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online administrados pelo grupo CDA Gaming e estabelece multa diária de R$ 200 mil por dia ao governo federal caso a determinação não seja cumprida.
Argumentação jurídica e resposta da União
Ao embasar a autorização, a desembargadora Adriana Pileggi classificou a proibição repentina e sem indenização como um “verdadeiro confisco”, destacando que a CDA Gaming recolheu R$ 30 milhões ao Ministério da Fazenda pela outorga federal válida originalmente até o fim de 2029. Em sua manifestação, a magistrada alegou que o encerramento abrupto causou prejuízos aos investimentos técnicos e de infraestrutura realizados pela empresa, questionando a eficácia imediata da MP governamental.
Em contrapartida, a AGU confirmou que recorrerá da liminar para manter as restrições em vigor, reafirmando que a suspensão das plataformas visa resguardar a ordem econômica e proteger a saúde física e mental da população contra os impactos das apostas em massa.
Os pontos negativos e riscos da decisão judicial
Embora a decisão beneficie diretamente a empresa requerente, analistas jurídicos, econômicos e da área de saúde pública apontam uma série de consequências negativas e vulnerabilidades decorrentes da ordem judicial:
- Sobrecarga dos cofres públicos: A fixação de multa diária de R$ 200 mil à União gera penalização direta ao erário e aos recursos públicos enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) recorre, pressionando o orçamento federal para garantir a operação de casas de jogos de azar.
- Agravamento do endividamento das famílias: O retorno imediato dos acessos aos sites contraria as medidas de contenção ao superendividamento de consumidores das classes mais vulneráveis, público frequentemente impactado por perdas acumuladas em apostas de cotas fixas e cassinos digitais.
- Riscos à saúde pública e ludopatia: A reabertura dessas ferramentas, sem mecanismos rígidos de fiscalização em tempo real consolidados, mantém aberta a porta para o crescimento dos quadros de vício em jogos (ludopatia), problema que já sobrecarrega redes de assistência social e saúde mental.
Na manhã desta sexta-feira (6), usuários já registravam o acesso normalizado à plataforma Casa de Apostas. As outras duas marcas contempladas na ação judicial também iniciaram os procedimentos técnicos de reativação de servidores e sistemas de pagamento.
Em 25 de setembro de 2026, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma Medida Provisória que proibiu o funcionamento das plataformas de apostas on-line, incluindo as chamadas bets e os cassinos virtuais. A justificativa foi proteger os consumidores dos riscos de endividamento, comprometimento da renda familiar e vício em jogos.
A medida também atingiu empresas que tinham autorização do próprio governo para operar, gerando questionamentos sobre prejuízos financeiros, investimentos realizados e segurança jurídica. Entidades do setor contestaram a decisão, enquanto o governo defendeu a necessidade de proteger a população dos impactos das apostas.
A proibição foi anunciada nove dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais.