O ministro relator Vital do Rêgo propôs fixar a alíquota de referência da nova CBS em 11,3%, índice que supera as estimativas anteriores do Ministério da Fazenda e vai à votação no Senado.

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo propôs, nesta quarta-feira, a fixação da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para o ano de 2027. O percentual, formulado após o envio de memórias de cálculo pelo Executivo federal, supera as estimativas iniciais do Ministério da Fazenda. O plenário da Corte de Contas analisa a proposta antes de remetê-la ao Senado Federal, órgão responsável pela deliberação final do índice até o dia 15 de dezembro.
Divergência nas projeções oficiais
A taxa sugerida pelo relator contrasta com os cenários técnicos traçados anteriormente pelos órgãos governamentais:
- Ministério da Fazenda (projeção de 2024): previa uma taxa de 8,8% para a CBS dentro da composição da alíquota média geral de 26,5%.
- Comitê Gestor do IBS (estimativa de julho): calculava uma alíquota de referência de 9,21% para o tributo federal.
- Proposta do relator no TCU: fixa o patamar em 11,3%, ampliando o peso da fatia federal na nova tributação do consumo.
Transição do sistema tributário
Aprovada na Emenda Constitucional da reforma tributária do consumo, a CBS foi desenhada para unificar e substituir o PIS e a Cofins na esfera federal. No âmbito subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) agregará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
A legislação prevê o início da cobrança da CBS já no próximo ano em formato de teste institucional, operando com alíquotas reduzidas. Em paralelo, o Poder Executivo deve encaminhar nos próximos dias o projeto de lei para regulamentar o Imposto Seletivo, tributo com incidência específica sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
A aprovação da alíquota da CBS em 11,3% para 2027 traz impactos negativos concentrados em três frentes principais:
Desvantagem para o Simples Nacional: Empresas do Simples repassarão menos créditos fiscais aos seus clientes corporativos, o que pode fazê-las perder contratos para concorrentes maiores.
Serviços severamente afetados: Empresas hoje no Lucro Presumido verão a alíquota federal saltar de 3,65% para 11,3%, quase triplicando a carga tributária direta sobre o faturamento.
Pressão nos preços e margens: Para não perder lucro, os negócios precisarão repassar o custo para o consumidor final, gerando inflação e potencial queda nas vendas.
Próximos passos e prazos
- Envio oficial do cálculo ao Senado Federal.
- Senado avalia a proposta até 15 de dezembro.
- Valor vale automaticamente se o Senado não votar.
- Notas fiscais com obrigatoriedade dos novos tributos.