A ampliação da exigência biométrica para aposentadorias, auxílios e BPC mexe com o planejamento de milhares de segurados em Patrocínio; confira prazos e locais de isenção.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia consideravelmente a exigência do cadastro biométrico para a concessão e a manutenção de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida abrange aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), com o objetivo central de confirmar a identidade do segurado e coibir fraudes. Segundo as diretrizes publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22), a ausência do registro biométrico nas bases federais poderá levar ao encerramento do pedido por desistência caso o requerente não comprove o cadastro ou não se enquadre nas regras de isenção.
Como funciona a exigência e o cronograma de transição
De acordo com o texto regulamentar, os cidadãos que solicitarem novos benefícios precisarão comprovar que possuem registro de impressões digitais e fotografia facial em bancos de dados oficiais do governo, tais como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Ministério da Previdência Social estabeleceu prazos progressivos para que a população se adapte sem o risco de exclusão automática:
- Pedidos novos: A obrigatoriedade geral abrange os requerimentos apresentados a partir de novembro de 2025.
- Beneficiários atuais: Quem já recebe pagamentos não sofrerá bloqueio automático imediato, pois a implementação junto à base antiga ocorrerá de forma gradual.
- Sem biometria prévia: Cidadãos que não possuem nenhum registro biométrico governamental deverão providenciar a emissão da nova CIN a partir de janeiro de 2027.
- Uso de bases antigas: Registros biométricos existentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Detran serão validados pelo INSS até 31 de dezembro de 2027. A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da CIN passa a ser o padrão universal definitivo para concessão e manutenção.
Quem está oficialmente dispensado da biometria
A portaria federal prevê exceções importantes para proteger populações vulneráveis ou com limitações logísticas. Estão dispensados da nova obrigatoriedade os idosos com idade superior a 80 anos (cuja comprovação pode ser feita apenas pelo CNIS ou documento com foto), pessoas com incapacidade de deslocamento mediante atestado médico emitido nos últimos 30 dias e moradores de localidades de difícil acesso. Adicionalmente, migrantes, refugiados e requerentes de salário-maternidade ou pensão por morte contam com regras específicas de flexibilização documental.
Para o trabalhador ou aposentado que precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para garantir a conformidade futura, o procedimento inicial consiste em acessar o portal digital do governo federal (gov.br/identidade) para realizar o agendamento da coleta em sua região.
Biometria é uma forma de identificar uma pessoa por características físicas únicas do corpo.
Na prática, ela usa dados como:
- Impressões digitais
- Reconhecimento facial
- Íris dos olhos
- Voz
Essas informações são coletadas e armazenadas em sistemas para confirmar a identidade de alguém com mais segurança.
Resumindo: biometria é um método de identificação baseado no corpo da pessoa, usado para evitar fraudes e garantir que ninguém se passe por outra pessoa.