Delegado libera mulher após homicídio: Reviravolta em Patrocínio traz à tona histórico de violência e legítima defesa

Após morte de homem de 27 anos no bairro Jardim Sul, defesa divulga nota detalhando histórico de agressões e Polícia Civil decide pela liberação imediata da mulher.

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A Polícia Civil de Minas Gerais liberou, nesta sexta-feira (10 de julho de 2026), Flaviana Conceição de Oliveira, de 43 anos, que havia sido presa em flagrante pela Polícia Militar na tarde anterior (9) após desferir um golpe de faca fatal contra seu ex-companheiro, Marcos Ferreira de Melo, de 27 anos. O crime ocorreu por volta das 17h19 em uma residência no bairro Jardim Sul, em Patrocínio. O delegado plantonista deixou de ratificar a prisão ao reconhecer que a mulher agiu em legítima defesa diante de reiterados episódios de violência doméstica.

Atendimento de emergência e perícia no Jardim Sul

A Polícia Militar compareceu ao local após acionamento e encontrou uma equipe do SAMU, que constatou o óbito de Marcos Ferreira de Melo. A vítima apresentava um ferimento provocado por arma branca na região torácica esquerda. A perícia técnica realizou os trabalhos de praxe na residência e recolheu a faca utilizada na ação, além de apreender os aparelhos celulares de ambos os envolvidos para subsidiar o inquérito policial.

Histórico de violência doméstica e manifestação da defesa

De acordo com o registro da Polícia Militar, o casal possuía um histórico consolidado de violência doméstica, com acompanhamento anterior pela Rede de Proteção à Pessoa em Situação de Violência Doméstica (RPPM/PPVD).

Em nota oficial à imprensa divulgada nesta sexta-feira (10), a advogada de defesa, Mariana Ribeiro, esclareceu que Flaviana vinha sofrendo agressões contínuas há anos. O procedimento investigatório aponta que a vítima já havia sido presa anteriormente por lesão corporal contra a companheira e por descumprimento de medidas protetivas de urgência.

A decisão do Delegado de Polícia Civil

Segundo a nota da defesa, Flaviana relatou que desferiu um único golpe para fazer cessar a agressão física imediata que sofria no momento e que, logo após o ato, ela própria permaneceu no local, acionou o SAMU e a Polícia Militar, colaborando de forma integral com as autoridades.

Ao examinar os elementos do caso, o Delegado de Polícia Civil fundamentou a liberação com base no artigo 25 do Código Penal. O texto técnico da decisão reconheceu expressamente:

“A presença de relevantes elementos indicativos da incidência da causa excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do Código Penal, consistente em legítima defesa.”

Com isso, a autoridade policial determinou a imediata liberação da mulher, sem prejuízo da continuidade das investigações e da completa apuração dos fatos. A defesa também manifestou respeito à memória da vítima e solidariedade aos familiares.

Publicado por Luana Mirelly

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