Após 60 ligações em um dia, homem é condenado por stalking e terá que indenizar ex

Decisão do Núcleo de Justiça 4.0 confirmou pena de reclusão e indenização por danos morais após homem perseguir ex-companheira com telefonemas insistentes e monitoramento de rotina.

images 30

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de seu Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, manteve a condenação de um homem pelo crime de stalking (perseguição reiterada) na Comarca de São Gotardo, no Alto Paranaíba. A decisão estipulou uma pena de nove meses de reclusão em regime inicial aberto substituída pela suspensão condicional da pena por dois anos sob cumprimento de restrições judiciais, além do pagamento de R$ 4 mil por danos morais à vítima. Segundo o processo, que tramita em segredo de Justiça, o réu realizou mais de 60 ligações para a ex-companheira em um único dia, vigiou seus passos em locais públicos e tentou forçá-la a entrar em seu veículo após o término de uma união estável de sete anos.

Dinâmica das condutas e a caracterização do crime

Os episódios de perseguição começaram em agosto de 2021, logo após o encerramento do relacionamento do casal, que possui uma filha em comum. Conforme os autos, o homem adotou um padrão de comportamento obsessivo que incluiu rondas frequentes em frente a um restaurante onde a mulher estava com amigas e comparecimento injustificado ao local de trabalho da vítima.

A legislação brasileira tipificou o crime de stalking em 2021 (Artigo 147-A do Código Penal), definindo-o como o ato de perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Tese da defesa e validação das provas digitais

No recurso apresentado ao TJMG, a defesa do réu sustentou duas teses principais para tentar reformar a sentença de primeira instância:

  • A alegação de que os registros de chamadas telefônicas e os prints de conversas por aplicativos de mensagens não deveriam ser considerados válidos por carecerem de perícia técnica.
  • A justificativa de que o teor dos contatos insistentes buscava apenas tratar de assuntos cotidianos ligados à criação da filha do ex-casal.

O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos defensivos. O magistrado destacou que o conjunto probatório sustentado por depoimentos firmes da vítima, relatos de testemunhas e o histórico de bilhetagem das chamadas comprovou de forma inequívoca a invasão da privacidade da mulher e a imposição de restrição à sua liberdade de ir e vir, configurando violência psicológica no âmbito doméstico.

Publicado por Luana Mirelly

Atuante no Patrocínio Fácil, contribui com a publicação de notícias, divulgação de oportunidades de emprego e informações empresariais. Apaixonada por leitura e escrita, busca sempre trazer as melhores notícias para o site, integrando seus conhecimentos para o desenvolvimento contínuo da plataforma.

Receba as principais notícias de Patrocínio pelo nosso grupo do WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Mais

Mais lidas

1

Supermercados BH Desmente Boatos de Expansão com Compra do Bretas

2

Prefeitura de Patrocínio divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2025

3

Jovem deixa mensagem de despedida e tira a própria vida em trágico acidente na BR-365

4

Busca por criança de 10 anos mobiliza Polícia e Bombeiros e termina com desfecho triste na represa da Matinha

5

Professor Gilberto José de Melo da Escola Estadual Nely Amaral Falece Durante Aula

VAGAS DE EMPREGO

Aproveite as 182 vagas de emprego em aberto em Patrocínio!

Ver vagas de emprego