Decisão do Núcleo de Justiça 4.0 confirmou pena de reclusão e indenização por danos morais após homem perseguir ex-companheira com telefonemas insistentes e monitoramento de rotina.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de seu Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, manteve a condenação de um homem pelo crime de stalking (perseguição reiterada) na Comarca de São Gotardo, no Alto Paranaíba. A decisão estipulou uma pena de nove meses de reclusão em regime inicial aberto substituída pela suspensão condicional da pena por dois anos sob cumprimento de restrições judiciais, além do pagamento de R$ 4 mil por danos morais à vítima. Segundo o processo, que tramita em segredo de Justiça, o réu realizou mais de 60 ligações para a ex-companheira em um único dia, vigiou seus passos em locais públicos e tentou forçá-la a entrar em seu veículo após o término de uma união estável de sete anos.
Dinâmica das condutas e a caracterização do crime
Os episódios de perseguição começaram em agosto de 2021, logo após o encerramento do relacionamento do casal, que possui uma filha em comum. Conforme os autos, o homem adotou um padrão de comportamento obsessivo que incluiu rondas frequentes em frente a um restaurante onde a mulher estava com amigas e comparecimento injustificado ao local de trabalho da vítima.
A legislação brasileira tipificou o crime de stalking em 2021 (Artigo 147-A do Código Penal), definindo-o como o ato de perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Tese da defesa e validação das provas digitais
No recurso apresentado ao TJMG, a defesa do réu sustentou duas teses principais para tentar reformar a sentença de primeira instância:
- A alegação de que os registros de chamadas telefônicas e os prints de conversas por aplicativos de mensagens não deveriam ser considerados válidos por carecerem de perícia técnica.
- A justificativa de que o teor dos contatos insistentes buscava apenas tratar de assuntos cotidianos ligados à criação da filha do ex-casal.
O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos defensivos. O magistrado destacou que o conjunto probatório sustentado por depoimentos firmes da vítima, relatos de testemunhas e o histórico de bilhetagem das chamadas comprovou de forma inequívoca a invasão da privacidade da mulher e a imposição de restrição à sua liberdade de ir e vir, configurando violência psicológica no âmbito doméstico.