Decisão liminar acolhe pedidos motivados por falhas no transporte público e estragos causados por temporais, garantindo mais duas horas para o comparecimento do eleitorado nacional.


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar urgente, na tarde deste domingo (25), a prorrogação do encerramento da votação até as 19h (horário de Brasília) em todas as seções eleitorais do território nacional. A medida acolhe representações apresentadas pelas campanhas presidenciais diante de relatos de redução na frota do transporte coletivo e interrupções provocadas por temporais em diversos estados. Com a ordem judicial, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assegurar a continuidade dos trabalhos das mesas receptoras por mais duas horas em relação ao horário regulamentar inicial.
Motivação e despacho de urgência no STF
No despacho assinado às 16h32, Zanin enfatizou a gravidade e a urgência dos fatos relatados pelas coligações partidárias, justificando a intervenção para preservar o exercício pleno da cidadania. Segundo a decisão, qualquer obstáculo estrutural involuntário que impeça o eleitor de acessar os locais de sufrágio compromete a normalidade do pleito.
A determinação decorre de uma petição formulada pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que notificou falhas graves e redução injustificada de linhas de ônibus urbanos e intermunicipais em pelo menos nove estados incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Piauí, Pará, Paraná e Roraima, com registros de filas prolongadas e descumprimento de gratuidades legais.
Chuvas e contingências climáticas no Sul e Sudeste
A campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL) protocolou pedido no TSE apontando transtornos gerados por fortes chuvas no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais. O documento registrou alagamentos, queda de barreiras e desabastecimento elétrico que atingiram pelo menos 163 locais de votação em território mineiro, além do risco de transbordamento do Rio Uruguai em cidades gaúchas da fronteira.
A convergência dos fatores adversos levou a Corte a unificar o entendimento e ampliar o horário de fechamento das urnas em escala nacional, evitando disparidades regionais na apuração e resguardando os cidadãos retidos no trânsito ou ilhados pelo mau tempo.
Fonte: G1
A apuração dos votos do segundo turno chegou a ser iniciada após as 17h deste domingo (25), e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma primeira parcial dos resultados. No entanto, a totalização dos votos foi interrompida por volta das 17h20, após a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, que prorrogou o horário de votação até as 19h em todo o país. Até a suspensão, cerca de 0,25% das seções eleitorais haviam sido totalizadas.