Por unanimidade, a Justiça Eleitoral mineira aplicou a redação anterior da Lei da Ficha Limpa e indeferiu o registro do ex-presidente da Câmara dos Deputados, mantendo sua inelegibilidade até 2027.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, por unanimidade nesta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal. O relator do processo, desembargador Sálvio Chaves, acolheu as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata a deputada estadual Roberta Lopes Alves (PL), declarando incidentalmente inconstitucionais as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025. Com a decisão, a Justiça Eleitoral mineira entendeu que a flexibilização nas regras reduziu a proteção à moralidade administrativa exigida pela Constituição Federal, mantendo o ex-parlamentar inelegível para o pleito deste ano.
A Tese do TRE-MG e a Lei da Ficha Limpa
A discussão central do julgamento girou em torno das mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa em setembro de 2025, que anteciparam o início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por crimes específicos. Eduardo Cunha teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por conduta incompatível com o decoro parlamentar.
O desembargador Sálvio Chaves concluiu que o prazo de inelegibilidade do candidato permanece ativo até 1º de fevereiro de 2027. Dessa forma, a restrição alcança integralmente o período das Eleições de 2026.
Direito a Recurso e Regras de Campanha
Apesar do indeferimento do registro, a decisão cabe recurso nas instâncias superiores. De acordo com as normas eleitorais vigentes, enquanto o processo estiver em tramitação e sub judice, Eduardo Cunha fica autorizado a dar continuidade às suas atividades de campanha, o que inclui a realização de atos de rua, veiculação de propaganda e o uso do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio.
O tema também é objeto de análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Suprema debate a constitucionalidade de trechos da reforma da Lei da Ficha Limpa em plenário virtual, com placar momentâneo de 2 a 0 pela derrubada das alterações de 2025, acompanhando os votos da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Luiz Fux.
Fonte: G1