Três trabalhadores foram encontrados sem registro, com alimentação controlada, alojamento inadequado, falta de água potável e equipamentos de proteção. Segundo o MPT, eles chegaram a dividir comida com animais para evitar que os bichos morressem de fome.


O dono de uma carvoaria em Serra do Salitre foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos após três trabalhadores serem resgatados de condições consideradas degradantes e análogas à escravidão.
A decisão foi divulgada na segunda-feira (24) e determinou que o valor seja destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os trabalhadores, de 30, 33 e 36 anos, também deverão receber indenizações individuais por danos morais, mas os valores não foram divulgados pela Justiça.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores estavam sem registro em carteira, enfrentavam jornadas exaustivas, não recebiam os salários regularmente e não tinham acesso adequado a equipamentos de proteção individual (EPIs), água potável e instalações sanitárias.
Alimentação era controlada pelo empregador
Durante a investigação, foram identificadas condições precárias de alimentação e alojamento. Conforme o MPT, a comida era mantida trancada no quarto do empregador e, em diversas ocasiões, apresentava condições inadequadas de higiene.
Enquanto isso, a geladeira utilizada pelos trabalhadores permanecia vazia.
Diante da falta de alimentos, os trabalhadores chegaram a dividir o pouco que tinham com os animais da propriedade para evitar que os bichos morressem de fome.
O alojamento também não apresentava condições adequadas de descanso e higiene.
Trabalhadores denunciaram o patrão após tentativa de obrigá-los a furtar trator
A situação veio à tona em setembro de 2024, quando os próprios trabalhadores procuraram a Polícia Militar para denunciar o empregador, Célio Muniz Batista.
Segundo os relatos apresentados durante a investigação, o patrão teria tentado obrigá-los a furtar um trator pertencente a um vizinho para quitar dívidas.
De acordo com o MPT, um dos trabalhadores afirmou que chegou a receber a oferta de uma arma de fogo e munições para participar da ação.
Os trabalhadores se recusaram a cometer o furto. Em seguida, segundo o relato, Célio os colocou em um veículo, levou o grupo até a área urbana de Serra do Salitre e os abandonou na rua, sem dinheiro e sem condições de retornar às cidades de origem.
Foi então que eles procuraram a Polícia Militar e denunciaram as condições de trabalho.
Jornadas de segunda a segunda
Durante as investigações, o procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues apontou que os trabalhadores enfrentavam uma rotina de extrema exaustão.
Segundo ele, os funcionários trabalhavam de segunda a segunda, sem descanso semanal, além de exercerem as atividades na carvoaria sem os equipamentos de proteção necessários.
O ambiente também era marcado pela presença frequente de cobradores que iam até a propriedade para cobrar dívidas do empregador, aumentando a situação de insegurança vivenciada pelos trabalhadores.
Ainda segundo o MPT, um dos trabalhadores já havia trabalhado anteriormente na propriedade e retornou após receber a promessa de que as condições seriam melhores. Entretanto, teria trabalhado por aproximadamente 30 dias sem receber pagamento.
Justiça reconhece vínculo de emprego
Além da condenação por danos morais coletivos, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício dos três trabalhadores e determinou o pagamento dos valores trabalhistas devidos.
A sentença também estabeleceu uma série de obrigações para impedir que novas irregularidades ocorram.
Entre as determinações estão:
- Registro formal dos empregados;
- Pagamento regular dos salários;
- Concessão de descanso semanal remunerado;
- Fornecimento de equipamentos de proteção individual;
- Garantia de água potável;
- Fornecimento de alimentação adequada;
- Manutenção de instalações sanitárias em condições dignas;
- Oferta de alojamento adequado;
- Cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por obrigação violada.
Bens do empregador já haviam sido bloqueados
Antes da sentença, em fevereiro, o MPT já havia conseguido uma liminar determinando o bloqueio de quase R$ 98 mil em bens do empregador.
A medida tinha como objetivo garantir o pagamento de verbas trabalhistas e indenizações aos trabalhadores.
Na época, foram bloqueados valores correspondentes a:
- R$ 10.204,29 em verbas salariais e rescisórias dos três trabalhadores;
- R$ 84.720,00 em reparações por danos morais individuais.
A decisão também determinou que o empregador deixasse de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão e não realizasse aliciamento ou recrutamento por meio de fraude, coação ou abuso.
MPT destaca importância da decisão
Para o procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues, a decisão demonstra a importância da atuação dos órgãos públicos no combate à exploração de trabalhadores.
“A sentença reconhece a gravidade das violações encontradas durante a investigação e assegura não apenas a reparação aos trabalhadores resgatados, mas também a adoção de medidas destinadas a impedir que situações semelhantes voltem a acontecer”, afirmou.
O MPT informou que acompanha o caso. Até a última atualização da reportagem, o órgão não havia informado ao g1 a situação atual dos três trabalhadores.
O g1 informou que tentou contato com o advogado de Célio Muniz Batista, mas não havia obtido retorno até a publicação da reportagem.
A decisão é da Justiça do Trabalho e as informações sobre as condições enfrentadas pelos trabalhadores foram apresentadas no processo e pelo Ministério Público do Trabalho.
Fonte: G1