Agentes receberam pena de mais de 5 anos de prisão em regime fechado após atearem fogo em preso algemado; crimes de lesão corporal imputados a outros sete servidores prescreveram.

Penitenciária Professor Aloisio Inácio Oliveira em Uberaba — Foto: Reprodução/Google Street View
A 1ª Vara Criminal de Uberaba condenou dois policiais penais a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tortura contra um detento dentro da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira em Uberaba. O julgamento, assinado pelo juiz Marco Antonio Macedo Ferreira e publicado no início de agosto, revelou que os agentes jogaram álcool e atearam fogo ao corpo do preso algemado em junho de 2019, causando queimaduras de segundo grau. A decisão também declarou extinta a punibilidade de outros sete servidores denunciados por agressões e disparos de arma de fogo devido à prescrição dos crimes.
Agressão como castigo e provas no processo
Segundo a sentença judicial, a violência foi praticada como forma de castigo após a vítima se recusar a indicar o dono de materiais ilícitos apreendidos na cela. O preso relatou que levou chutes e socos, e que o agente Alysson Frederico de Oliveira pisou em sua cabeça antes de jogar álcool em seu corpo. Em seguida, o policial Michael Luiz Dionisio de Sousa acendeu o isqueiro.
O relato da vítima foi confirmado por depoimentos de testemunhas incluindo uma que viu o homem correr com o corpo em chamas pela sala de revista, imagens das câmeras do circuito interno e exames médicos. A Justiça considerou frágil a tese da defesa de que o próprio preso teria ateado fogo em si mesmo.
Perda do cargo e prescrição de outras acusações
Caso a condenação seja mantida após o julgamento dos recursos na segunda instância, Alysson e Michael perderão seus cargos públicos e ficarão proibidos de exercer funções públicas pelo período de 10 anos, 10 meses e 20 dias.
Outros sete agentes que também constavam na denúncia do Ministério Público por episódios que incluíam disparos de espingarda calibre 12 dentro de cela e agressões contra presos atendidos pelo Samu tiveram a punibilidade extinta. Como os crimes de lesão corporal previa pena máxima de um ano e prescreviam em quatro anos, a pretensão punitiva do Estado venceu em maio de 2024 sem que houvesse sentença condenatória.
O posicionamento das defesas
A defesa de Alysson e Michael informou que recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e protocolou embargos de declaração. O advogado Pedro Henrique Leopoldino de Oliveira sustenta a inocência dos clientes alegando ter imagens de monitoramento que provam que a vítima não saiu em chamas da sala, contradição nos depoimentos e ausência de dolo de tortura.
Já a defesa dos agentes Danilo Silva Oliveira e Edmar Aparecido Eduardo Rodrigues dos Santos destacou que o processo respeitou o devido processo legal e que o Ministério Público concordou com a declaração de prescrição dos fatos. Os demais advogados citados no processo não foram localizados ou preferiram não se manifestar.
Fonte: G1