O magistrado Milton Lívio Lemos Salles também foi visto usando maçarico para acender cigarro durante a transmissão; Tribunal de Justiça de Minas Gerais instaurou procedimento para apurar falta funcional.


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicitou a apuração imediata e rigorosa da conduta do juiz de direito auxiliar de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles, flagrado ingerindo vinho diretamente da garrafa durante uma sessão de julgamento realizada por videoconferência na última segunda-feira. A audiência virtual foi suspensa de forma imediata assim que os participantes perceberam o consumo da bebida alcoólica. O magistrado, que atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família da segunda instância mineira, também foi gravado acendendo um cigarro com o auxílio de um maçarico em plena transmissão.
Quebra de liturgia e regras do CNJ
Além do consumo de bebida alcoólica e do uso do maçarico para fumar, as imagens das câmeras mostram o momento em que uma mulher passa ao fundo da sala do magistrado durante os trabalhos do tribunal.
A conduta é investigada pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Órgão Especial do Judiciário de Minas Gerais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio das Resoluções 354 e 465/2022, determina expressamente que sessões telepresenciais devam seguir a mesma liturgia, decoro e vestimenta das audiências presenciais, exigindo uso de traje formal (como toga ou terno) e ambiente adequado para a condução dos atos processuais.
Base legal e deveres da magistratura
A apuração vai checar se houve descumprimento do artigo 35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). O dispositivo estabelece como dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”. Caso seja constatada a falta funcional, o juiz poderá responder a sanções administrativas previas na legislação.
Até o momento, o TJMG não informou a nova data para a realização da sessão suspensa nem se haverá substituição do magistrado no processo. O espaço segue aberto para o posicionamento da defesa do juiz Milton Lívio Lemos Salles.
Fonte: G1