O passageiro de 24 anos possuía um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça da Bahia e viajava em um veículo onde os ocupantes dianteiros não usavam cinto.

Um jovem de 24 anos, foragido da Justiça desde maio de 2025 pelo crime de homicídio qualificado, foi preso na manhã desta terça-feira (7) pelo Grupo de Patrulhamento Tático da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em um trecho da BR-365 em Patos de Minas. A captura ocorreu durante uma fiscalização de rotina, após os policiais interceptarem o veículo em que ele viajava devido a graves irregularidades de trânsito, incluindo o transporte de um bebê sem o dispositivo de retenção obrigatório (cadeirinha).
Irregularidades no Trânsito e Abordagem
A equipe da PRF realizava um comando de fiscalização na rodovia quando avistou um veículo Toyota Corolla. A atenção dos policiais foi despertada inicialmente pelo fato de os ocupantes dos bancos dianteiros estarem trafegando sem o cinto de segurança.
Ao se aproximarem para a abordagem, os patrulheiros constataram uma situação de maior risco: um bebê estava sendo transportado no interior do automóvel sem o uso da cadeirinha, desrespeitando as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro e colocando a vida da criança em perigo.
Identificação de Mandado de Prisão
Diante do flagrante das infrações, o veículo foi parado. Ao realizarem a checagem padrão dos dados pessoais de todos os ocupantes nos sistemas de segurança pública, os policiais rodoviários federais identificaram que havia um mandado de prisão preventiva em aberto contra um dos passageiros.
O rapaz é acusado de homicídio qualificado por um crime cometido no estado da Bahia. De acordo com informações da PRF, o veículo havia saído de Santa Catarina e cruzava a região do Alto Paranaíba tendo o estado baiano como destino final.
Encaminhamento e Autuações
O jovem recebeu voz de prisão imediata no local e foi conduzido para a Delegacia de Plantão da Polícia Civil para o cumprimento das determinações judiciais.
Os policiais também lavraram os autos de infração correspondentes ao não uso do cinto de segurança e ao transporte irregular da criança. O veículo e os demais ocupantes foram liberados para seguir viagem somente após a situação do transporte do bebê ser completamente regularizada conforme a legislação vigente.
Fonte: Patos Hoje