Fim da escala 6×1 é aprovado no Senado: o que acontece agora? Veja os próximos passos e quando a mudança começa a valer

Aprovada por 75 votos a 1, Proposta de Emenda à Constituição acaba com o regime de seis dias de trabalho para um de descanso e reduz limite semanal para 40 horas; medida vai à promulgação.

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No Plenário lotado, senadores comemoram aprovação final da redução da jornada de trabalho
Carlos Moura/Agência SenadoFonte: Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) que decreta o fim da escala 6×1 de trabalho no país. O texto, que garante dois dias de repouso semanal remunerado sem redução salarial e estabelece o limite máximo de 40 horas semanais de jornada, segue agora para promulgação.

Votação expressiva e regras do novo formato

A proposta foi aprovada em dois turnos de votação com placar de 75 votos favoráveis e apenas um contrário, proferido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Com o texto aprovado, o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso por semana preferencialmente aos domingos, além de ter a jornada máxima diária fixada em até oito horas.

Para viabilizar a adaptação das empresas, parte das mudanças será implementada de maneira progressiva. O texto também prevê a possibilidade de compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Cronograma de transição

Importante: as regras não passam a valer de forma imediata e seguem etapas após a publicação da emenda.

  • 2 meses após a promulgação: A jornada semanal cai para 42 horas, já com os dois dias de descanso.
  • 1 ano após essa primeira etapa: A carga horária chega ao limite definitivo de 40 horas semanais.

A seguir, confira alguns dos principais pontos a serem analisados e entenda o que pode mudar na prática.

1. Aumento dos custos para as empresas

Com a redução da jornada e a manutenção dos salários, o valor pago por hora trabalhada aumentará. Isso significa que as empresas terão de avaliar como manter o mesmo nível de produção ou atendimento com menos horas de trabalho por funcionário. Economistas alertam que uma implementação acelerada pode pressionar preços, dificultar contratações e afetar a produtividade.

Em negócios que funcionam todos os dias, como supermercados, restaurantes e hospitais, poderá ser necessário contratar mais trabalhadores, reorganizar os turnos ou pagar horas extras. O impacto dependerá do setor e da capacidade de cada empresa de adaptar suas operações.

2. Quando começam os dois dias de descanso semanal?

De acordo com o cronograma previsto na proposta, os novos limites passarão a valer após a promulgação da Emenda à Constituição, respeitando os prazos estabelecidos.

A primeira mudança ocorrerá 60 dias após a promulgação. Nesse momento, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Após 14 meses da promulgação, o limite será reduzido definitivamente para 40 horas semanais, sem redução salarial. Portanto, a mudança não será imediata: haverá um período de adaptação para empresas e trabalhadores.

3. Como será a transição de 44 para 40 horas?

A implementação ocorrerá em duas etapas. Na primeira, a jornada máxima cairá para 42 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso remunerado. Na segunda, após 14 meses da promulgação, o limite chegará a 40 horas semanais.

Durante os 12 meses seguintes à primeira mudança, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas específicas de distribuição das horas, inclusive jornadas diárias superiores a oito horas, conforme as condições previstas na proposta. O objetivo é permitir que as empresas reorganizem suas escalas gradualmente, evitando mudanças abruptas no funcionamento dos negócios.

Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a adaptação dependerá inicialmente de alterações nos contratos entre os órgãos públicos e as empresas prestadoras. Caso não haja acordo no prazo de um ano, a redução deverá ser aplicada automaticamente, conforme as regras previstas.

Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte também poderão ter regras específicas de transição, que dependerão de regulamentação por lei complementar.

4. As empresas precisarão mudar os contratos de trabalho?

Nem todos os contratos precisarão ser substituídos ou refeitos. A redução da jornada deverá ser aplicada aos trabalhadores abrangidos pelas novas regras, mas as empresas precisarão revisar documentos e procedimentos que estabeleçam jornadas superiores aos novos limites.

Isso inclui políticas internas, regulamentos, acordos individuais e convenções coletivas que tratem dos horários de trabalho.

Para quem trabalha sob o regime geral da CLT, a redução deverá ocorrer sem diminuição salarial. Os pisos salariais também deverão ser preservados. Já os trabalhadores que atualmente cumprem 40 horas semanais ou menos não terão uma nova redução proporcional da jornada, mas passarão a ter direito aos dois dias de descanso semanal remunerado, conforme as regras aplicáveis.

A proposta também prevê tratamento diferenciado para determinados profissionais com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esse grupo, os limites gerais de jornada e as regras de controle de horário poderão ter condições específicas, mas o direito aos dois dias de descanso será mantido.

5. A mudança dependerá de negociação coletiva?

Não necessariamente. A regra geral de redução da jornada deverá ser aplicada aos trabalhadores abrangidos pela proposta sem depender de uma convenção ou acordo coletivo para ter validade.

Entretanto, a negociação entre empresas e sindicatos poderá ser importante para definir como as horas serão distribuídas, como os turnos serão organizados e quais medidas serão adotadas durante a transição.

Em setores que funcionam continuamente ou possuem escalas diferenciadas, os acordos coletivos poderão estabelecer formas específicas de organização do trabalho, desde que respeitem os limites previstos.

As empresas também precisarão avaliar os acordos e convenções que já estão em vigor para identificar quais cláusulas precisarão ser adaptadas.

6. Como ficam as horas extras e o banco de horas?

A redução da jornada não significa o fim das horas extras ou do banco de horas. Esses mecanismos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os novos limites e as regras trabalhistas aplicáveis.

As horas trabalhadas além da jornada normal continuarão sujeitas às regras de pagamento ou compensação. O banco de horas também poderá ser utilizado para compensar períodos trabalhados a mais com períodos de descanso, conforme as condições legais e os acordos aplicáveis.

Na prática, as empresas precisarão acompanhar com mais atenção os horários dos funcionários para evitar que a compensação de horas ultrapasse os limites permitidos. Os departamentos de recursos humanos deverão revisar os sistemas de controle de ponto e as escalas de trabalho.

7. O que muda para categorias com escalas especiais?

Nem todas as profissões funcionam em horários convencionais. Hospitais, serviços de segurança, transporte e limpeza urbana, por exemplo, precisam manter determinadas atividades em funcionamento contínuo.

Por isso, a proposta prevê a possibilidade de regras específicas para esses setores, por meio de acordos ou convenções coletivas. A distribuição dos dias de descanso e das horas trabalhadas poderá variar conforme as necessidades da atividade e os limites legais.

No caso de escalas como a 12×36, em que o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, a adaptação dependerá das regras específicas que forem estabelecidas e das negociações aplicáveis a cada categoria.

Assim, a mudança não significa que todos os trabalhadores passarão a cumprir exatamente os mesmos horários. A intenção é estabelecer limites gerais, permitindo ajustes para atividades que exigem organização diferenciada.

8. Quais serão os impactos econômicos?

A redução da jornada poderá trazer benefícios aos trabalhadores, como mais tempo para a família, o lazer, os estudos e o descanso. Para as empresas, porém, o desafio será manter a produtividade com menos horas de trabalho por funcionário.

Algumas organizações poderão investir em tecnologia, automatizar tarefas e melhorar os processos internos para compensar a redução. Outras, especialmente as que dependem de grande número de trabalhadores, poderão enfrentar aumento de custos e precisar rever contratações, preços ou a estrutura de funcionamento.

O resultado dependerá da capacidade de adaptação de cada setor. Por isso, especialistas recomendam que as empresas comecem a mapear as jornadas, identificar as funções mais afetadas e planejar mudanças com antecedência.

Atenção: os prazos e as regras descritos acima correspondem ao cronograma apresentado na proposta mencionada. A aplicação efetiva dependerá da conclusão da tramitação, da promulgação da Emenda à Constituição e das eventuais regulamentações necessárias.

Publicado por Luana Mirelly

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