Jovem de 21 anos foi preso pela Polícia Civil após gravar e divulgar imagens sem consentimento; celulares foram apreendidos e a pena para o crime pode chegar a cinco anos de reclusão.

A Polícia Civil do Alto Paranaíba prendeu em flagrante, na última segunda-feira (08/06), um jovem de 21 anos suspeito de gravar e divulgar vídeos íntimos sem o consentimento da vítima. A ação ocorreu na cidade vizinha de Patos de Minas durante uma operação que cumpriu quatro mandados de busca e apreensão contra o autor e outros três investigados que receberam as imagens. O caso, que envolve o compartilhamento ilegal em aplicativos de mensagens, acende um importante alerta de segurança digital e jurídica para toda a microrregião, incluindo o município de Patrocínio.
Investigação e o Mito da “Visualização Única”
As investigações policiais tiveram início no dia 29 de maio, após a vítima, uma jovem de 24 anos, descobrir por meio de terceiros que suas imagens particulares estavam circulando em grupos masculinos de um aplicativo de mensagens. Segundo o depoimento, os vídeos foram gravados de forma clandestina, sem o seu conhecimento ou autorização.
De acordo com a delegada Tatiana Carvalho Paiva, Titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), ao ser confrontado pela vítima, o suspeito admitiu o envio aos amigos, mas tentou justificar o ato alegando ter utilizado a ferramenta de “visualização única” do aplicativo — recurso que, na prática, não impede capturas de tela ou gravações externas por outros aparelhos.
Apreensões e Penalidades Judiciais
Durante a ofensiva policial, foram apreendidos quatro telefones celulares pertencentes aos alvos dos mandados judiciais. Os dispositivos foram encaminhados para a perícia técnica e passarão por análise detalhada para rastrear a extensão do compartilhamento e identificar novos envolvidos.
A Polícia Civil reforça que a divulgação, compartilhamento ou venda de fotos e vídeos íntimos sem autorização configura crime grave segundo o Código Penal Brasileiro. A pena prevista varia de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um a dois terços caso o crime tenha sido praticado por agente que manteve relação íntima de afeto com a vítima.