Segundo o TSE, 1.225 seções eleitorais já haviam tido os votos para presidente apurados até as 17h06, antes da atualização do sistema.

Após determinação do ministro Cristiano Zanin, colégios eleitorais têm expediente estendido em duas horas, mas equipamentos que já finalizaram os trabalhos não voltam a receber eleitores.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou na tarde deste domingo (25) a prorrogação do horário de votação em todo o Brasil até as 19h (horário de Brasília). A decisão estabelece ainda que as urnas eletrônicas que já haviam encerrado os trabalhos e gerado o boletim de urna antes da notificação judicial não podem ser reabertas.
O ministro atendeu a um pedido de liminar protocolado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alegou dificuldades enfrentadas por eleitores em razão de falhas e problemas no transporte público. Antes de recorrer ao STF, a equipe jurídica petista havia apresentado pedido semelhante ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com foco inicial em cidades baianas e, posteriormente, ampliado para nove estados.
Até a publicação da medida e a última atualização do TSE às 17h06, 1.225 seções eleitorais em todo o país já haviam transmitido seus dados. A parcial contabilizava 193.574 votos (57,66%) para Luiz Inácio Lula da Silva e 142.169 votos (42,34%) para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A campanha de Flávio Bolsonaro também acionou o TSE neste domingo solicitando extensão do horário por duas horas para municípios específicos atingidos por eventos climáticos severos.
Em Minas Gerais, a petição pediu prorrogação para Belo Horizonte, Poços de Caldas e cidades da Região Metropolitana que registraram falta de energia elétrica nos locais de votação. No Rio Grande do Sul, o pedido abrangeu São Borja, Itaqui e Uruguaiana, impactadas por fortes chuvas e pela cheia do rio Uruguai.