Eleitor pode consultar informações pela internet e quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência pelo e-Título.

Com a aproximação das Eleições 2026, os eleitores devem ficar atentos ao local onde deverão votar e às regras para justificar uma eventual ausência.
A Justiça Eleitoral disponibiliza serviços pela internet para consulta de informações eleitorais, além do aplicativo e-Título, que poderá ser utilizado para justificar a ausência no dia da votação.
Como consultar ou mudar o local de votação
O eleitor pode consultar seu local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acesse o Autoatendimento Eleitoral do TSE
Para quem deseja alterar o local de votação dentro do próprio município, o serviço deve ser solicitado pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Troque seu local de votação”.
Já a transferência do domicílio eleitoral para outro município exige procedimento específico e deveria ter sido solicitado dentro do prazo do cadastro eleitoral. Para as Eleições 2026, o cadastro foi fechado em 6 de maio.
Por isso, neste momento, o mais importante é o eleitor consultar antecipadamente sua seção eleitoral para saber exatamente onde deverá votar.
Como justificar o voto pelo celular
Quem estiver fora do município onde vota no dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições 2026, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
A justificativa pelo aplicativo estará disponível durante o horário de votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O sistema utiliza a geolocalização do celular para verificar se o eleitor está fora do município onde deveria votar.
Para justificar:
- abra o aplicativo e-Título no dia da eleição;
- acesse a opção de justificativa de ausência;
- permita o acesso à localização do celular;
- siga as instruções apresentadas pelo aplicativo.
Quem fizer a justificativa no próprio dia da eleição não precisa anexar documentos para comprovar o motivo da ausência.
Também é possível justificar presencialmente
Quem não conseguir utilizar o e-Título poderá apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativa disponível no dia da eleição.
Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
E se não votar e não justificar?
Quem deixar de votar e também não apresentar justificativa ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral enquanto a situação não for regularizada.
A ausência em três turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. A Justiça Eleitoral também prevê outros impedimentos enquanto a situação estiver irregular, como restrições para obter passaporte, realizar matrícula em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse em concurso público, entre outras situações previstas em lei.
A multa por ausência injustificada é calculada conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O TSE informa que a base de cálculo atualmente é de R$ 35,13, com o valor efetivamente cobrado definido conforme a situação do eleitor.
Quem não puder votar no primeiro turno terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo será 8 de janeiro de 2027. Cada turno é considerado uma eleição independente, portanto, a ausência em cada turno deve ser justificada separadamente.
Onde acessar os serviços
Consultar local de votação e serviços eleitorais:
Autoatendimento Eleitoral – TSE
Informações sobre justificativa eleitoral:
Justificativa Eleitoral – TSE
Consulta e pagamento de multas eleitorais:
Quitação de multas – TSE
Aplicativo e-Título: disponível para celulares Android e iOS.
Serviço
1º turno: 4 de outubro de 2026
Eventual 2º turno: 25 de outubro de 2026
Horário de votação: 8h às 17h
Prazo para justificar o 1º turno: 3 de dezembro de 2026
Prazo para justificar eventual 2º turno: 8 de janeiro de 2027
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).