Aparelho de alta tecnologia identificou imagem suspeita em mulher de 22 anos; material fracionado seria entregue ao companheiro preso.

Uma jovem de 22 anos, que carregava a filha de 1 ano e 3 meses no colo, foi barrada pela Polícia Penal ao tentar entrar no Presídio de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. O flagrante ocorreu neste fim de semana, após o equipamento de inspeção eletrônica Body Scan detectar que a visitante escondia cerca de 116 gramas de fumo comum conhecido no meio carcerário como “boró” em suas partes íntimas.
O Flagrante e a Tecnologia de Inspeção
O caso aconteceu durante o horário de visitação social na unidade prisional. A mulher pretendia visitar o companheiro, de 21 anos, que é pai da criança. No entanto, ao passar pelo procedimento padrão de revista por meio do Body Scan (escâner corporal), os policiais penais identificaram uma anomalia na imagem gerada pelo sistema.
Ao ser confrontada com o resultado da inspeção tecnológica, a jovem admitiu a irregularidade e solicitou ser conduzida a um espaço reservado. De forma espontânea, ela retirou um invólucro de aproximadamente 12 centímetros de comprimento, que estava revestido com plástico filme e fita de alta fusão.
Material Apreendido e Silêncio
No interior do pacote, os agentes penitenciários contabilizaram 12 porções fracionadas de fumo, individualmente embaladas com fita isolante. Embora o fumo comum não seja classificado como droga ilícita pela legislação penal, a entrada do material sem a devida autorização e de forma oculta infringe as normas de segurança dos estabelecimentos prisionais.
Em depoimento preliminar aos policiais penais, a visitante declarou que adquiriu o fumo por conta própria e resolveu levá-lo ao companheiro detido. Diante de perguntas adicionais sobre a dinâmica do plano ou possíveis facilitadores, a mulher preferiu exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Desfecho Administrativo
A mãe e o bebê de colo foram impedidos de realizar a visita programada para aquele dia. A direção do Presídio de Ituiutaba informou que instaurou os procedimentos administrativos cabíveis para apurar a conduta da visitante, o que pode resultar na suspensão ou cancelamento do seu direito de visitação no sistema prisional do Estado, além de sanções disciplinares para o detento que receberia o material.