Evite crimes: Detran-MG alerta sobre fraudes na indicação de infratores em Patrocínio

Proprietários de veículos em Patrocínio podem utilizar canais digitais para indicar o verdadeiro condutor em multas sem abordagem, evitando penalidades indevidas na CNH.

Patrocínio

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) reforçou as orientações para que proprietários de veículos em Patrocínio e região realizem a indicação do real infrator de forma correta e segura. O procedimento, que pode ser feito presencialmente ou por meios digitais, é exclusivo para infrações registradas sem abordagem como flagrantes de radares e câmeras de videomonitoramento e deve ser efetuado em até 30 dias após a expedição da notificação.

Procedimentos Digitais e Presenciais

Com a modernização dos sistemas, o cidadão patrocinense não precisa mais se deslocar para resolver a transferência de pontuação. Atualmente, o serviço está disponível no portal oficial (detran.mg.gov.br) via login único do Governo Federal (Gov.br). Basta preencher o formulário e enviar a documentação escaneada diretamente pelo site.

Outra alternativa ágil é o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). No menu “Infrações”, o dono do veículo seleciona a autuação e indica o CPF do real condutor, que deverá aceitar a indicação pelo próprio aplicativo para validar o processo.

Para quem opta pelo método tradicional, o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) pode ser gerado no site, impresso e enviado via Correios para a sede do órgão em Belo Horizonte.

Alerta contra Fraudes

O Detran-MG adverte que a indicação de condutor exige responsabilidade ética e jurídica. Práticas comuns, como a “venda de pontos” ou o uso de CNH de terceiros (inclusive de pessoas falecidas) para assumir infrações, configuram crime de falsidade ideológica.

De acordo com o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, inserir informação falsa em documento público pode resultar em pena de até cinco anos de reclusão, além de multa.

Critérios Importantes

  • Sem Abordagem: A transferência só é permitida se o motorista não foi parado pelo agente no momento da infração.
  • Prazo: O limite é de 30 dias contados da data de emissão da notificação.
  • Responsabilidade: Após a validação, a pontuação migra para o prontuário do condutor indicado, mas o valor financeiro da multa permanece atrelado ao veículo.

Publicado por Arthur Silva

Colaborador do Patrocínio Fácil, onde contribui com a publicação de notícias, oportunidades de emprego e informações empresariais. Apaixonado por futebol, busca alinhar essa paixão com seu desenvolvimento profissional na área esportiva.

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