Sancionada em dezembro, a nova legislação municipal simplifica a abertura de empresas de baixo risco, permitindo início imediato das atividades sem espera por alvarás.

Desde o dia 12 de dezembro de 2025, empreendedores de Patrocínio contam com um ambiente de negócios mais ágil. A Lei Municipal nº 5.875/2025, que institui a Política Municipal de Liberdade Econômica, já está em vigor, alinhando a cidade às diretrizes federais para reduzir a interferência estatal e desburocratizar o setor produtivo. Na prática, a medida dispensa a necessidade de alvarás e licenças prévias para atividades classificadas como de “baixo risco”.
Fim da espera para o “Baixo Risco”
A grande mudança atinge aproximadamente 945 atividades econômicas nos setores de comércio, prestação de serviços, indústria e, fundamentalmente para nossa região, a agricultura. Para esses casos, basta que o Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal esteja enquadrado no Nível de Risco I para que o proprietário inicie a operação de forma imediata, sem aguardar o trâmite documental que antes travava a abertura de portas.
Autodeclaração e Responsabilidade
O processo agora baseia-se na confiança e na responsabilidade do empreendedor. O enquadramento ocorre por meio de uma autodeclaração, onde o responsável legal assume que cumpre todas as normas técnicas e ambientais.
É importante ressaltar que a dispensa do alvará não é um “passe livre” para irregularidades. A Inscrição Municipal continua sendo obrigatória e deve ser mantida atualizada anualmente. Além disso, a fiscalização posterior permanece ativa: órgãos como o Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e órgãos ambientais podem realizar vistorias a qualquer momento para garantir a segurança e a saúde pública.
Regras para o Enquadramento
Para usufruir do benefício, a empresa deve:
- Ter atividade principal classificada como Nível de Risco I (Baixo Risco);
- Atender rigorosamente às exigências de prevenção contra incêndios e normas sanitárias;
- Manter o cadastro fiscal rigorosamente em dia junto à Prefeitura de Patrocínio.
A prestação de informações falsas na autodeclaração pode acarretar sanções graves, incluindo processos por falsidade ideológica e o cancelamento imediato da dispensa.