Nova Lei obriga divulgação contínua no site da Prefeitura, facilitando o acesso da população a informações sobre disponibilidade e reposição de fármacos na rede municipal.

Um marco para a transparência e a facilidade de acesso à saúde pública foi alcançado em Patrocínio com a sanção da Lei nº 5.791, em 15 de maio de 2025. A legislação torna obrigatória a divulgação contínua da lista de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde, uma medida que visa otimizar o atendimento à população e evitar deslocamentos desnecessários às unidades.
A grande novidade é que a relação completa dos medicamentos já está disponível para consulta online no site oficial da Prefeitura de Patrocínio, através do link: https://www.pmp.patrocinio.mg.gov.br/lista-de-medicamentos-farmacia-municipal/. A plataforma será mantida em constante atualização, oferecendo não apenas a disponibilidade atual dos itens, mas também informando sobre aqueles que estão temporariamente indisponíveis, com a devida previsão de reposição, conforme a exigência legal.
Para uma navegação intuitiva e de fácil compreensão, a lista adota um sistema de cores para categorizar os medicamentos:
- Azul: indica os medicamentos que podem ser dispensados na Farmácia Municipal.
- Amarelo: sinaliza os que estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
- Laranja: é a cor para os medicamentos disponíveis tanto nas UBS quanto ofertados pelo programa Farmácia Popular.
- Vermelho: identifica os itens temporariamente indisponíveis, acompanhados de justificativas detalhadas.
Essa iniciativa é um passo significativo para reforçar o compromisso do município com a saúde dos cidadãos. A medida complementa o avanço já implementado desde 14 de fevereiro de 2025, quando o programa municipal passou a oferecer gratuitamente 100% dos medicamentos e insumos de seu elenco. Essa ampliação abrange 12 indicações clínicas importantes, como hipertensão, diabetes, asma, osteoporose e rinite, e também inclui a oferta de fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiários do Programa Dignidade Menstrual.
A Lei nº 5.791, ao promover a acessibilidade à informação, promete otimizar o acesso aos cuidados essenciais e reforçar a transparência na gestão da saúde em Patrocínio.