Vitória para Pequenas Empresas de Minas: Menos Burocracia no Simples Nacional

Novas Regras em Patrocínio e Região Podem Salvar Negócios e Gerar Empregos

Simples Nacional

Uma ótima notícia para os donos de micro e pequenas empresas em Minas Gerais, incluindo aqui em Patrocínio! A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais soltou uma nova regra (Resolução SEF nº 5.919/2025) que muda como as empresas podem ser expulsas do Simples Nacional. Essa mudança, que já vale desde 4 de junho de 2025, é uma chance de ouro para corrigir algumas injustiças que estavam prejudicando muitos negócios.

Antes, era fácil uma empresa ser tirada do Simples Nacional por “erros repetidos”. Muitas vezes, isso acontecia por infrações parecidas, mas não exatamente iguais, ou mesmo antes de ter uma decisão final sobre o tal erro. Agora, a regra é clara: só será considerada “prática reiterada” se for o mesmo erro e se já tiver uma decisão final da parte administrativa. Isso é muito mais justo e dá segurança para quem empreende.

Para os empresários, essa mudança é um presente. Ser expulso do Simples Nacional significa pagar muito mais impostos e, para muitos, isso inviabiliza o negócio. Como a nova regra é “interpretativa”, ela pode valer para trás, ajudando casos que ainda estão sendo julgados ou que foram encerrados nos últimos anos. Ou seja, quem foi tirado do Simples por motivos que a nova regra não considera mais como “erros repetidos” pode tentar voltar.

Se Sua Empresa Foi Excluída: O Que Fazer Agora?

Se sua empresa de Patrocínio foi excluída do Simples Nacional e você acha que pode se encaixar nessas novas regras, é hora de agir! Além de procurar um advogado especializado, siga esses passos práticos:

  1. Guarde a Notificação: Tenha em mãos a carta que informou sua saída do Simples Nacional. Ela explica o porquê e os prazos.
  2. Acesse o e-CAC: Use o portal online da Receita Federal (e-CAC) com seu certificado digital ou conta Gov.br.
  3. Conteste a Exclusão: Se não concorda com a exclusão, você tem até 30 dias para contestar no próprio e-CAC. Enquanto a contestação é analisada, a exclusão fica suspensa.
  4. Acerte as Contas (se precisar): Se a exclusão foi por dívidas, pague-as ou negocie um parcelamento.
  5. Junte os Documentos: Tenha todos os papéis que provem a situação da sua empresa e ajudem na sua defesa.
  6. Acompanhe o Processo: Fique de olho no andamento do seu pedido no e-CAC.
  7. Peça para Voltar (se for o caso): Se você regularizar tudo, pode pedir para voltar ao Simples Nacional, geralmente em janeiro de cada ano.

Para milhares de empresas mineiras, essa nova regra é a diferença entre continuar funcionando ou fechar as portas. É uma chance de ouro para reverter injustiças e dar uma nova vida aos empreendedores.

Matéria de Diário do Comércio

Publicado por Arthur Silva

Colaborador do Patrocínio Fácil, onde contribui com a publicação de notícias, oportunidades de emprego e informações empresariais. Apaixonado por futebol, busca alinhar essa paixão com seu desenvolvimento profissional na área esportiva.

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