Tribunal Rejeita Recurso do Conselho Federal de Medicina e Mantém Tese que Garante Autonomia de Vontade

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de indivíduos recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão rejeitou um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter o entendimento anterior do Tribunal. O julgamento ocorreu em plenário virtual e está previsto para ser concluído nesta segunda-feira (18), com uma possível confirmação da maioria caso não haja pedidos de vista ou destaque.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser observada por todos os tribunais do país. Em setembro de 2024, o plenário do Supremo havia decidido por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos de fé. A tese estabelecida na ocasião condiciona a recusa a uma “decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”. Além disso, a tese prevê a possibilidade de realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, caso haja viabilidade técnica, anuência da equipe médica e o consentimento do paciente.
O CFM havia recorrido da decisão alegando omissões em relação a cenários onde o consentimento não fosse possível ou em casos com risco de morte iminente. No voto que rejeitou o recurso, o relator Gilmar Mendes defendeu que os pontos de omissão já haviam sido levantados e esclarecidos no julgamento. Ele reiterou que, em situações de risco, o profissional de saúde “deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”.
Dois casos concretos serviram de base para a decisão do STF: o de uma mulher de Maceió que se recusou a uma transfusão para uma cirurgia cardíaca e o de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio de uma cirurgia sem transfusão de sangue pela União.