Entenda as mudanças no saque-aniversário do FGTS e como elas podem afetar os trabalhadores de Patrocínio.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) que altera as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mudança permite que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa a partir de janeiro de 2020 possam sacar integralmente o saldo do fundo.
Anteriormente, havia uma trava que impedia o saque total dos recursos do FGTS para quem havia optado pelo saque-aniversário e era demitido sem justa causa. O trabalhador só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo, e o restante ficava retido na conta para ser retirado nos saques-aniversários futuros.
Com a nova medida, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa poderão sacar todo o saldo do FGTS, assim como já é possível no saque-rescisão. A medida visa beneficiar 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões.
A mudança nas regras do saque-aniversário do FGTS pode impactar os trabalhadores de Patrocínio que optarem por essa modalidade de saque. Com a nova medida, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa terão acesso a todo o saldo do FGTS, o que pode ser um alívio para aqueles que estão passando por dificuldades financeiras.
No entanto, é importante lembrar que o saque-aniversário é opcional e que o trabalhador precisa solicitar a adesão por meio do site ou aplicativo do FGTS. Além disso, o percentual disponível para saque varia entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.