Motorista desrespeita parada, tenta fuga após acidente e vítima acaba atropelada e arrastada em uma das avenidas mais movimentadas.

Uma ocorrência de trânsito na tarde de terça-feira (28 de outubro de 2025), por volta das 12h59min, tomou proporções inacreditáveis, parecendo mais uma cena de ação do que a realidade das ruas de Patrocínio. O acidente, que começou como um desrespeito à lei de trânsito, evoluiu para uma agressão grave e uma perseguição bizarra.
O fato teve início quando um homem de 37 anos, condutor de um Jeep Compass de cor branca, trafegava pela Rua Expedito Dias. Ao chegar ao cruzamento com a Rua Teodoro Gonçalves, um VW Gol prata, conduzido por um homem de 48 anos, desrespeitou a sinalização de parada obrigatória e colidiu com a lateral direita do Jeep.
Segundo o relato da vítima à PM, o condutor do VW Gol evadiu do local do acidente sem prestar socorro. A vítima passou a acompanhar o veículo e conseguiu alcançá-lo no cruzamento da Avenida Faria Pereira com a Rua Expedito Dias, região de intenso fluxo no centro de Patrocínio.
A tentativa de diálogo transformou-se em violência: o autor avançou com o automóvel contra a vítima, que foi projetada sobre o capô. Em um ato de completa irresponsabilidade, o condutor percorreu chocantes 700 metros com o homem de 37 anos sobre o carro. A “carona” forçada só terminou quando o motorista parou em frente a uma oficina de motos, momento em que a vítima conseguiu descer e acionar o serviço de emergência.
Uma guarnição da PMMG prestou imediato socorro, e a vítima foi conduzida ao Pronto Socorro Municipal com escoriações nas mãos, sangramento leve e dores na região dorsal e na cabeça.
O condutor do Gol compareceu espontaneamente à sede do 46º BPM, alegando que tentou conversar, mas optou por deixar o local devido ao “estado de exaltação” da vítima. No entanto, as imagens de câmeras de segurança, que registraram a sequência dos fatos, foram cruciais para a ação policial.
O autor incorreu, em tese, nas infrações penais previstas nos artigos 305 (fuga do local do acidente) e 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Ele assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer em audiência no Juizado Especial Criminal.