Reviravolta: Desembargador recua e condena homem por estupro de menina de 12 anos no Triângulo Mineiro

Após absolvição polêmica, magistrado reconsidera voto, mantém sentença de primeira instância e determina prisão imediata por estupro de vulnerável.

TJMG

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu sua própria decisão e restaurou a condenação de um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O magistrado, que anteriormente havia defendido a absolvição alegando “vínculo afetivo”, acolheu recurso do Ministério Público (MPMG), determinando a prisão imediata do homem e também da mãe da vítima.

A Reversão da Decisão

A mudança de posicionamento ocorreu após o Ministério Público de Minas Gerais recorrer da absolvição proferida no último dia 11 de fevereiro. Na ocasião, a 9ª Câmara havia decidido que o relacionamento era consensual e contava com o apoio da família. No entanto, na nova decisão monocrática, o relator restaurou a sentença da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari.

Detalhes da Condenação:

  • Pena: Nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
  • O Réu: Condenado pela prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menor de 14 anos.
  • A Mãe: Condenada por omissão, uma vez que tinha ciência dos fatos e não agiu para proteger a filha.
  • Prisão: O magistrado determinou a expedição imediata dos mandados de prisão para ambos os envolvidos.

Histórico do Caso

O crime ocorreu em Indianópolis, cidade vizinha a Araguari, no Triângulo Mineiro. Em novembro de 2025, os réus já haviam sido condenados em primeira instância, mas conseguiram a liberdade temporária após o polêmico acórdão do TJMG que citava a “atipicidade material” do crime devido ao suposto núcleo familiar formado.

A desembargadora Kárin Emmerich, que já havia sido voto vencido na decisão anterior ao defender a condenação, sustentava que a vulnerabilidade de uma criança de 12 anos é absoluta e não admite relativização por “consentimento” ou “afeto”.

Publicado por Arthur Silva

Colaborador do Patrocínio Fácil, onde contribui com a publicação de notícias, oportunidades de emprego e informações empresariais. Apaixonado por futebol, busca alinhar essa paixão com seu desenvolvimento profissional na área esportiva.

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