Medida de caráter indenizatório visa valorizar o trabalho e o comprometimento das equipes escolares no cumprimento das metas educacionais.

O Governo Municipal de Patrocínio acaba de sancionar a Lei Complementar nº 261/2025, instituindo o pagamento de uma bonificação extraordinária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para todos os trabalhadores da área da educação vinculados à Secretaria Municipal de Educação. O portal Patrocínio Fácil, que há mais de 20 anos facilita a conexão e informação local, acompanha o impacto positivo da medida.
A bonificação será paga em parcela única e tem data limite para crédito até o dia 15 de outubro de 2025. A medida é abrangente, contemplando todos os profissionais da rede municipal, incluindo servidores efetivos, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública.
Reconhecimento e Caráter Indenizatório
A iniciativa foi estabelecida com o objetivo principal de valorizar os profissionais e reconhecer o esforço e o comprometimento das equipes escolares no alcance das metas e resultados educacionais ao longo do exercício de 2025.
É importante destacar o caráter jurídico da bonificação:
- É classificada como indenizatória e eventual;
- Não se incorpora à remuneração;
- Não gera reflexos sobre férias, gratificações, adicionais, aposentadorias ou pensões;
- Não incide sobre o valor qualquer desconto previdenciário ou fiscal, exceto o previsto em lei federal.
A Lei Complementar nº 261/2025 consolida um reconhecimento coletivo ao trabalho desenvolvido diariamente nas escolas, que contribui diretamente para o fortalecimento da rede municipal de ensino e para a busca contínua por uma melhor qualidade na educação pública de Patrocínio.
1 Comentário
Parabéns prefeito por fazer valer os direitos dos educadores mas pensa nas serventes escolares também pq estas som nunca teve valor e sem as servidoras dos serviços gerais a escola não vai pra frente ..nós somos a única áreas que não somos reconhecidas😏😌