Órgão público reitera preocupações com direitos do consumidor após prazo de manifestação ignorado pela gigante japonesa, que carece de representação legal no Brasil.

A saga do Procon-SP contra a Nintendo por cláusulas contratuais consideradas abusivas ganha novos contornos neste 7 de julho de 2025. Após a notificação inicial, enviada em 13 de maio de 2025 , o órgão de defesa do consumidor de São Paulo se manifestou novamente diante do silêncio da gigante dos games. O prazo de 48 horas para a Nintendo se manifestar sobre as exigências do Procon-SP esgotou-se sem qualquer retorno oficial da empresa.
As “novas cláusulas” nos termos de uso da Nintendo que motivaram a ação do Procon-SP são motivo de grande preocupação. Entre elas, destaca-se a permissão para a empresa bloquear ou cancelar contas de usuários “por qualquer motivo”, e até mesmo “tornar os serviços ou dispositivos Nintendo permanentemente inutilizáveis”, sem especificar os critérios para tais medidas. Para o Procon-SP, essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe alterações unilaterais em contratos após a assinatura.
Outro ponto de atrito é a imposição de arbitragem individual obrigatória, que impede os consumidores de processar a Nintendo ou participar de ações coletivas. O Procon-SP salienta que o CDC garante ao consumidor o direito de escolher como e onde ingressar com ações judiciais.
A atuação do Procon-SP tem sido dificultada pela ausência de uma representação jurídica formal da Nintendo no Brasil. Para tratar do caso, o órgão paulista precisou entrar em contato diretamente com a sede da empresa nos Estados Unidos. Somente então a Nintendo respondeu, nomeando um escritório de advocacia brasileiro, mas apenas para tratar da cláusula contestada.
Álvaro Camilo, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP, enfatizou a relevância da existência de uma representação no Brasil como critério de decisão de compra, especialmente para serviços digitais ou plataformas estrangeiras. Segundo Camilo, a falta dessa base impede a atuação plena dos Procons, dada a variação das leis entre os países.
A preocupação de que a Nintendo possa restringir permanentemente o acesso a serviços como a eShop e jogos online, caso acredite em violação dos termos de uso – inclusive por acessórios não autorizados ou software pirateado – é uma das grandes angústias dos consumidores. Esse processo é conhecido como “bricking”, resultando em consoles que recebem o código de erro 2124-4508 e perdem totalmente o acesso online, embora ainda funcionem offline. O Procon-SP segue recebendo denúncias através do site www.procon.sp.gov.br.
A persistência do Procon-SP nesse caso, mesmo com a barreira da ausência de representação legal da Nintendo no Brasil e a necessidade de uma “luta” que transpassa fronteiras, é de extrema importância para o consumidor do mercado de videogames. Em um cenário onde este produto se torna cada vez mais elitizado e distante da realidade de muitas pessoas, a defesa dos direitos básicos do consumidor é fundamental e necessária.