O prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) regularizem suas dívidas com a Receita Federal foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025. Anteriormente, o limite era 31 de dezembro de 2024.
Em outubro, mais de 1,8 milhão de empresas optantes pelo Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal devido a pendências financeiras. Dessas, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MPEs, totalizando uma dívida aproximada de R$ 26,7 bilhões.
As empresas notificadas receberam um termo de exclusão do Simples Nacional através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Para evitar a exclusão, é necessário quitar os débitos, seja à vista ou parceladamente, em até 30 dias após a visualização do documento. Aqueles que não regularizarem suas pendências até 31 de janeiro de 2025 serão excluídos do regime a partir de 1º de fevereiro de 2025.
A exclusão do Simples Nacional resulta na perda de benefícios fiscais, dificuldades na emissão de notas fiscais, manutenção de contratos e possível cancelamento de alvarás de funcionamento. Para regularizar as dívidas, os empreendedores podem acessar os documentos necessários pelo portal do Simples Nacional, DTE-SN, portal e-CAC ou pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O processo de regularização é totalmente digital, oferecendo vantagens como descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, parcelamento em até 133 vezes e redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa. Para quem optar pelo parcelamento, a primeira parcela deve ser paga até 31 de janeiro de 2025.
Manter os impostos em dia garante aos MEIs benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, além de facilitar a participação em compras públicas e o acesso a crédito.
Para mais informações, os empreendedores podem consultar o portal do Simples Nacional ou entrar em contato com a Receita Federal.