Milhares de contribuintes e empresários em Patrocínio correm contra o tempo para acertar as contas com o Fisco e evitar penalidades. A Receita Federal não prorrogará o prazo.

O relógio está correndo para milhões de brasileiros, incluindo os contribuintes e empresários de Patrocínio. O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 encerra-se amanhã, dia 30 de maio. Quem não enviar a documentação a tempo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Para aqueles que ainda enfrentam dúvidas ou não conseguiram reunir todos os documentos necessários, a recomendação de especialistas é clara: entregue a declaração, mesmo que incompleta, para evitar a multa por atraso. A Receita Federal permite que correções sejam realizadas posteriormente, sem penalidades adicionais, por meio da chamada declaração retificadora.
Para retificar, basta selecionar a opção “Declaração Retificadora” na ficha de Identificação do Contribuinte e informar o número do recibo da declaração original já enviada. O processo de retificação pode ser feito quantas vezes for necessário, sem custos adicionais.
No entanto, um ponto crucial de atenção é a impossibilidade de alterar o modelo da declaração (completo ou simplificado) após o fim do prazo de entrega. A escolha do modelo é estratégica: o modelo completo é geralmente mais vantajoso para quem possui muitas deduções a incluir, como despesas com dependentes e gastos com saúde, enquanto o modelo simplificado é mais indicado para contribuintes que não possuem um volume significativo dessas deduções.
A atenção ao prazo é fundamental para manter a regularidade do CPF e evitar problemas futuros com o Fisco. Portanto, a orientação é não deixar para a última hora e garantir a entrega da declaração dentro do prazo estabelecido.