Patrocínio Simplifica Abertura de Empresas com Nova Lei de Liberdade Econômica

Legislação sancionada pelo Prefeito Gustavo Brasileiro reduz a burocracia, alinha o município às normas federal e estadual, e permite o início imediato de atividades de baixo risco.

Patrocínio

O Prefeito Gustavo Brasileiro sancionou a Lei nº 5.875, de 12 de dezembro de 2025, que institui a Política Municipal de Liberdade Econômica em Patrocínio. A nova norma adapta a legislação local à Lei Federal nº 13.874/2019 e à Lei Estadual nº 23.959/2021, criando um marco regulatório mais simples para o ambiente de negócios no município.

O objetivo da lei é estimular o empreendedorismo, a formalização e a geração de empregos, priorizando a redução da burocracia para quem deseja abrir ou expandir um negócio na cidade.

O que muda na prática para o empreendedor:

A principal mudança é a criação de critérios para classificar as atividades econômicas em dois níveis de risco, seguindo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

CategoriaDescriçãoO que acontece com a nova lei
Nível de Risco IAtividades consideradas de risco leve, irrelevante ou inexistente.Início Imediato: Dispensa a exigência de atos públicos prévios de liberação, permitindo que o empreendimento comece a funcionar imediatamente.
Nível de Risco IIAtividades que não se enquadram no Risco I.Possível Dispensa Parcial: Prevê a possibilidade de dispensa parcial de autorizações, conforme critérios definidos por cada órgão municipal.

Regra do Silêncio Administrativo

A lei também define um prazo claro para a resposta do poder público:

  • Se o órgão competente não se manifestar em até 60 dias após a apresentação completa do requerimento, o interessado poderá iniciar a atividade econômica.
  • Essa medida reforça o princípio do silêncio administrativo positivo, agilizando o processo.

Obrigações e Fiscalização

É importante destacar que a nova política não elimina a responsabilidade legal dos empreendedores. A lei não afasta fiscalizações posteriores e exige que todas as empresas mantenham:

  • Inscrição municipal ativa.
  • Cadastro atualizado anualmente.

A regulamentação completa da lei, detalhando procedimentos e responsabilidades, deve ocorrer por meio de decreto municipal.

Publicado por Arthur Silva

Colaborador do Patrocínio Fácil, onde contribui com a publicação de notícias, oportunidades de emprego e informações empresariais. Apaixonado por futebol, busca alinhar essa paixão com seu desenvolvimento profissional na área esportiva.

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