Legislação sancionada pelo Prefeito Gustavo Brasileiro reduz a burocracia, alinha o município às normas federal e estadual, e permite o início imediato de atividades de baixo risco.

O Prefeito Gustavo Brasileiro sancionou a Lei nº 5.875, de 12 de dezembro de 2025, que institui a Política Municipal de Liberdade Econômica em Patrocínio. A nova norma adapta a legislação local à Lei Federal nº 13.874/2019 e à Lei Estadual nº 23.959/2021, criando um marco regulatório mais simples para o ambiente de negócios no município.
O objetivo da lei é estimular o empreendedorismo, a formalização e a geração de empregos, priorizando a redução da burocracia para quem deseja abrir ou expandir um negócio na cidade.
O que muda na prática para o empreendedor:
A principal mudança é a criação de critérios para classificar as atividades econômicas em dois níveis de risco, seguindo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
| Categoria | Descrição | O que acontece com a nova lei |
| Nível de Risco I | Atividades consideradas de risco leve, irrelevante ou inexistente. | Início Imediato: Dispensa a exigência de atos públicos prévios de liberação, permitindo que o empreendimento comece a funcionar imediatamente. |
| Nível de Risco II | Atividades que não se enquadram no Risco I. | Possível Dispensa Parcial: Prevê a possibilidade de dispensa parcial de autorizações, conforme critérios definidos por cada órgão municipal. |
Regra do Silêncio Administrativo
A lei também define um prazo claro para a resposta do poder público:
- Se o órgão competente não se manifestar em até 60 dias após a apresentação completa do requerimento, o interessado poderá iniciar a atividade econômica.
- Essa medida reforça o princípio do silêncio administrativo positivo, agilizando o processo.
Obrigações e Fiscalização
É importante destacar que a nova política não elimina a responsabilidade legal dos empreendedores. A lei não afasta fiscalizações posteriores e exige que todas as empresas mantenham:
- Inscrição municipal ativa.
- Cadastro atualizado anualmente.
A regulamentação completa da lei, detalhando procedimentos e responsabilidades, deve ocorrer por meio de decreto municipal.