REPURB oferece descontos progressivos e condições facilitadas para proprietários colocarem suas construções em dia com a lei.

A Prefeitura de Patrocínio acaba de lançar um programa que promete transformar o cenário urbano da cidade. Na última quinta-feira, 8 de maio de 2025, a Lei Complementar nº 252/2025 instituiu o Programa de Regularização Predial Urbana (REPURB), uma iniciativa que busca legalizar edificações irregulares, tanto as já concluídas quanto as em andamento.
O REPURB surge como uma resposta a antigas pendências urbanísticas, oferecendo aos proprietários a oportunidade de obter documentos cruciais, como o alvará de “habite-se”, e de integrar seus imóveis ao cadastro imobiliário municipal. Para participar, é necessário que as construções atendam a requisitos básicos de segurança, salubridade e acessibilidade, mesmo que tenham sido erguidas sem aprovação prévia.
A Secretaria Municipal de Urbanismo será o órgão responsável pela coordenação do programa, com o apoio de uma comissão formada por representantes da administração. Os interessados em regularizar seus imóveis deverão apresentar projeto técnico, matrícula ou contrato de posse, laudo de vistoria e comprovante de pagamento das taxas.
O programa abrange a regularização de diversos aspectos, como o uso do imóvel, afastamento das divisas, área permeável, número de edificações por lote, coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e levantamento cadastral de elementos como rampas, calçadas e portões. No entanto, imóveis em áreas de risco, com proteção ambiental, sem aprovação de parcelamento ou envolvidos em litígios judiciais ficam de fora da iniciativa.
Um dos grandes atrativos do REPURB é o sistema de descontos progressivos nas multas para quem optar pelo pagamento à vista: 60% até 30 de maio, 50% até 30 de junho, 40% até 29 de agosto, 30% até 31 de outubro e 20% até 30 de dezembro. O pagamento parcelado em até 12 vezes também é uma opção, mas sem direito a desconto.
Além disso, os proprietários podem comemorar: as construções regularizadas só começarão a ser tributadas a partir do ano seguinte à regularização, sem cobrança retroativa de impostos e taxas. A legislação tem validade até 30 de dezembro de 2025 e substitui as normas anteriores sobre o tema.