Lei visa dar mais segurança e organização ao setor, com exigências para plataformas e fiscalização da SESTRAN

O Governo Municipal de Patrocínio sancionou a Lei nº 5.832/2025, que estabelece novas diretrizes para o serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de plataformas digitais. A legislação, que entra em vigor 90 dias após sua publicação, busca aumentar a segurança para os usuários e a transparência do setor, com critérios rigorosos para motoristas, veículos e as próprias empresas de aplicativo.
A nova lei detalha uma série de requisitos obrigatórios. Os motoristas, por exemplo, devem possuir CNH categoria B ou superior com a indicação de atividade remunerada, apresentar certidões negativas criminais, e realizar um exame toxicológico anual. Além disso, é exigida a inscrição no INSS e a comprovação de vínculo com a plataforma digital.
Para os veículos, a regulamentação impõe que tenham no máximo 10 anos de uso, quatro portas e ar-condicionado. Uma exceção temporária é feita para veículos de até 15 anos que já estavam em circulação. Todos os automóveis também deverão passar por uma vistoria anual na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte (SESTRAN). A identificação será obrigatória, com a logomarca da plataforma afixada nas portas dianteiras, e o uso de equipamentos luminosos é proibido.
A lei também proíbe o embarque de passageiros diretamente nas ruas ou em eventos sem a solicitação prévia pelo aplicativo. O uso de pontos de táxi e qualquer infraestrutura destinada ao transporte público também não é permitido para os motoristas de aplicativo.
A fiscalização ficará a cargo da SESTRAN e da Secretaria Municipal de Finanças, que poderão aplicar multas e outras penalidades, incluindo a apreensão de veículos. Em locais de grande movimento, como a Rodoviária e o Parque de Exposições, haverá áreas exclusivas para embarque e desembarque, buscando facilitar o tráfego e a organização durante eventos.
A Lei nº 5.832/2025 substitui a legislação anterior, que havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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