Fim da ‘Zona Cinzenta’: Governo Municipal formaliza regras de cadastro, vistoria, e seguro obrigatório para plataformas e condutores.

O Governo Municipal de Patrocínio deu um passo crucial para organizar a mobilidade urbana da cidade com a publicação do Decreto nº 4.745, de 25 de novembro de 2025. O documento finalmente regulamenta a Lei Municipal nº 5.832/2025, estabelecendo as normas claras e detalhadas para o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros operado por aplicativos no município.
A medida visa acabar com a chamada “zona cinzenta” legal, formalizando os procedimentos de cadastramento, fiscalização, seguro obrigatório e penalidades, criando um ambiente mais seguro e profissional para todos os envolvidos.
O que Muda para Plataformas e Motoristas?
O decreto define regras específicas para as empresas de tecnologia e para os condutores.
Para as Plataformas (Apps)
As empresas agora só poderão operar em Patrocínio mediante cadastro junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes (SESTRAN). O ponto de maior destaque e segurança para o usuário é a obrigatoriedade de:
- Apresentar documentação e representante legal.
- Manter um canal de atendimento 24 horas.
- Contratar Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e cobertura de responsabilidade civil para terceiros.
Para os Condutores e Veículos
Os motoristas, por sua vez, precisarão cumprir uma série de exigências que reforçam a segurança do serviço:
- Obter autorização anual para rodar.
- Submeter o veículo a vistoria periódica.
- Disponibilizar meios de pagamento eletrônico.
- Cumprirem as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Fiscalização e Multas
A fiscalização será coordenada pela SESTRAN e o sistema tributário pela Secretaria Municipal de Finanças.
O decreto organiza as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, detalhando situações de risco como a ausência de seguro válido ou a operação sem autorização.
As penalidades variam de advertência e multa até suspensão ou cassação da autorização. As multas serão calculadas em Unidade Fiscal do Município (UFM), variando de 0,5 a 5 UFMs, e todos os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana.
Com a publicação do Decreto nº 4.745/2025, o Governo Municipal formaliza as regras e responsabilidades para o funcionamento do transporte por aplicativos, elevando a segurança e organização do serviço em Patrocínio.