Patrocínio Agora Tem Lei! Decreto Regulamenta os “Ubers” e Traz Mais Segurança para Motoristas e Usuários

Fim da ‘Zona Cinzenta’: Governo Municipal formaliza regras de cadastro, vistoria, e seguro obrigatório para plataformas e condutores.

Patrocínio

O Governo Municipal de Patrocínio deu um passo crucial para organizar a mobilidade urbana da cidade com a publicação do Decreto nº 4.745, de 25 de novembro de 2025. O documento finalmente regulamenta a Lei Municipal nº 5.832/2025, estabelecendo as normas claras e detalhadas para o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros operado por aplicativos no município.

A medida visa acabar com a chamada “zona cinzenta” legal, formalizando os procedimentos de cadastramento, fiscalização, seguro obrigatório e penalidades, criando um ambiente mais seguro e profissional para todos os envolvidos.

O que Muda para Plataformas e Motoristas?

O decreto define regras específicas para as empresas de tecnologia e para os condutores.

Para as Plataformas (Apps)

As empresas agora só poderão operar em Patrocínio mediante cadastro junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes (SESTRAN). O ponto de maior destaque e segurança para o usuário é a obrigatoriedade de:

  • Apresentar documentação e representante legal.
  • Manter um canal de atendimento 24 horas.
  • Contratar Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e cobertura de responsabilidade civil para terceiros.

Para os Condutores e Veículos

Os motoristas, por sua vez, precisarão cumprir uma série de exigências que reforçam a segurança do serviço:

  • Obter autorização anual para rodar.
  • Submeter o veículo a vistoria periódica.
  • Disponibilizar meios de pagamento eletrônico.
  • Cumprirem as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Fiscalização e Multas

A fiscalização será coordenada pela SESTRAN e o sistema tributário pela Secretaria Municipal de Finanças.

O decreto organiza as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, detalhando situações de risco como a ausência de seguro válido ou a operação sem autorização.

As penalidades variam de advertência e multa até suspensão ou cassação da autorização. As multas serão calculadas em Unidade Fiscal do Município (UFM), variando de 0,5 a 5 UFMs, e todos os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana.

Com a publicação do Decreto nº 4.745/2025, o Governo Municipal formaliza as regras e responsabilidades para o funcionamento do transporte por aplicativos, elevando a segurança e organização do serviço em Patrocínio.

Publicado por Arthur Silva

Colaborador do Patrocínio Fácil, onde contribui com a publicação de notícias, oportunidades de emprego e informações empresariais. Apaixonado por futebol, busca alinhar essa paixão com seu desenvolvimento profissional na área esportiva.

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