Lei municipal garante que 20% dos cargos de liderança serão de servidores efetivos.

O Governo Municipal sancionou a Lei Complementar nº 260/2025, uma medida que visa reforçar a valorização do quadro permanente e promover maior transparência e continuidade na gestão pública.
A nova legislação, que acrescenta um dispositivo à Lei Complementar nº 246/2025, estabelece que, no mínimo, 20% dos cargos de provimento em comissão da Administração Pública Municipal deverão ser ocupados por servidores efetivos.
Conformidade Legal e Valorização da Carreira
O percentual mínimo de ocupação por efetivos está em total conformidade com a Constituição Federal (artigo 37, inciso V) e com a Constituição do Estado de Minas Gerais (artigo 23). Estas determinações preveem que funções de direção, chefia e assessoramento possam ser preenchidas por servidores de carreira.
A Administração Municipal justifica a medida como uma forma de reconhecer a experiência e o conhecimento adquirido pelos servidores ao longo do serviço público. Ao exigir um percentual mínimo de efetivos, a lei busca garantir maior equilíbrio na composição do alto escalão, promovendo maior estabilidade e eficiência na gestão.
A Lei Complementar nº 260/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 8 de outubro de 2025.