Novo Equilíbrio na Gestão Pública

Lei municipal garante que 20% dos cargos de liderança serão de servidores efetivos.

Gestão Pública

O Governo Municipal sancionou a Lei Complementar nº 260/2025, uma medida que visa reforçar a valorização do quadro permanente e promover maior transparência e continuidade na gestão pública.

A nova legislação, que acrescenta um dispositivo à Lei Complementar nº 246/2025, estabelece que, no mínimo, 20% dos cargos de provimento em comissão da Administração Pública Municipal deverão ser ocupados por servidores efetivos.

Conformidade Legal e Valorização da Carreira

O percentual mínimo de ocupação por efetivos está em total conformidade com a Constituição Federal (artigo 37, inciso V) e com a Constituição do Estado de Minas Gerais (artigo 23). Estas determinações preveem que funções de direção, chefia e assessoramento possam ser preenchidas por servidores de carreira.

A Administração Municipal justifica a medida como uma forma de reconhecer a experiência e o conhecimento adquirido pelos servidores ao longo do serviço público. Ao exigir um percentual mínimo de efetivos, a lei busca garantir maior equilíbrio na composição do alto escalão, promovendo maior estabilidade e eficiência na gestão.

A Lei Complementar nº 260/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 8 de outubro de 2025.

Publicado por Arthur Silva

Colaborador do Patrocínio Fácil, onde contribui com a publicação de notícias, oportunidades de emprego e informações empresariais. Apaixonado por futebol, busca alinhar essa paixão com seu desenvolvimento profissional na área esportiva.

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