Limites mais rígidos para antecipação do Saque-Aniversário visam proteger o fundo e evitar endividamento; MTE revela que R$ 236 bilhões foram antecipados nos últimos anos.

As novas e importantes regras que restringem a antecipação do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado, 1º de Novembro. A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera radicalmente o funcionamento dos empréstimos que permitiam aos trabalhadores antecipar valores futuros do fundo.
O Motivo da Mudança: Proteção ao Saldo do Trabalhador
O objetivo principal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com a mudança é evitar que trabalhadores demitidos sem justa causa fiquem sem acesso ao seu saldo do FGTS, que ficava bloqueado como garantia dos empréstimos.
O governo classifica a prática anterior de antecipação ilimitada como uma “armadilha” para o trabalhador, citando que atualmente há 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, totalizando R$ 6,5 bilhões.
A nova regra busca garantir a sustentabilidade do FGTS e o financiamento de programas sociais, como habitação e obras de infraestrutura. O MTE informou que, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação somaram um volume de R$ 236 bilhões.
Em vigor HOJE: Os 3 Principais Limites no Saque-Aniversário
As novas regras impõem limites rigorosos de valor, prazo e número de operações de antecipação. Confira o que mudou a partir deste sábado, 1º de Novembro:
1. Limite de Parcelas e Valor
- Regra Antiga: Não havia limite de parcelas, e alguns bancos chegavam a antecipar valores até o ano de 2056.
- A Partir de Hoje: A antecipação será limitada a, no máximo, cinco parcelas (cinco anos) no primeiro ano de vigência.
- Limite de Valor: Cada parcela antecipada deve ser de, no mínimo, R$ 100,00 e, no máximo, R$ 500,00.
- Na prática: O valor máximo que poderá ser antecipado no primeiro ano é de R$ 2.500,00 (cinco parcelas de R$ 500,00). A partir de 2026, o limite cairá para três parcelas por ano.
2. Restrição de Operações Anuais
- Regra Antiga: Era possível fazer diversas operações de antecipação simultaneamente com o mesmo saldo.
- A Partir de Hoje: O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano.
3. Prazo Mínimo de Carência
- Regra Antiga: Não havia prazo mínimo, e 26% dos empréstimos eram concedidos no mesmo dia da adesão ao Saque-Aniversário.
- A Partir de Hoje: Foi imposto um prazo de 90 dias (carência) entre a adesão do trabalhador ao Saque-Aniversário e a contratação do empréstimo de antecipação.
Alerta! Risco de Bloqueio em Caso de Demissão
O Patrocinense que optou ou optar pelo Saque-Aniversário e antecipar parcelas deve estar atento: ao aderir a essa modalidade, você perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Se a demissão ocorrer enquanto o empréstimo estiver ativo, o saldo do FGTS dado como garantia permanecerá bloqueado até o pagamento do crédito.
Para consultar seu saldo ou alterar a modalidade de saque, use o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou procure uma agência da Caixa.