Ministério Público Recomenda Suspensão Imediata de Lei Municipal e Confronta Prefeitura sobre Manejo de Cães Comunitários em Patrocínio

Justiça alega Inconstitucionalidade e que lei transfere o dever do Poder Público ao cidadão; Município tem sete dias para acatar a aplicação do método CEVD.

Ministério Público

O cenário legal em Patrocínio sofreu uma reviravolta no que tange à proteção e ao manejo de cães e gatos comunitários. A 1ª Promotoria de Justiça de Patrocínio, por meio da Curadoria de Meio Ambiente, emitiu a Recomendação nº 02/2025 com uma determinação clara e urgente ao Município e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: a suspensão imediata do recolhimento de animais de rua.

O cerne da questão é a Lei Municipal nº 5.865/2025, que instituiu o “Projeto Cão e Gato Comunitário”. Segundo o Ministério Público (MP), a lei contém dispositivos ilegais e inconstitucionais.

O Confronto Legal: Inconstitucionalidade e Dever Público

A principal crítica do MP recai sobre a exigência de que animais comunitários tenham um “tutor responsável” e um termo de responsabilidade assinado para permanecerem em seu local de convívio.

No documento, assinado pelo Promotor de Justiça Breno Nascimento Pacheco, o Ministério Público é taxativo: essa obrigação transfere ao cidadão um dever que é, por lei, do poder público. Além disso, tal exigência pode resultar no recolhimento indevido e indiscriminado de animais, violando princípios de bem-estar animal e de gestão ética da fauna urbana.

O Método CEVD: Uma Exigência Legal

A Recomendação nº 02/2025 orienta que o Município de Patrocínio cesse imediatamente qualquer recolhimento massivo e indiscriminado de cães e gatos comunitários. Em substituição, o MP exige a adoção de práticas de manejo populacional ético, em conformidade com as legislações estadual e federal.

O método recomendado é o CEVDCaptura, Esterilização, Vacinação e Devolução ao local de origem.

O MP reforça que a Prefeitura deve alinhar suas ações e a legislação local à Lei Estadual nº 21.970/2016 e ao Decreto Federal nº 12.439/2025, que tratam especificamente da proteção e do manejo ético de animais. Qualquer intervenção deve priorizar o bem-estar e evitar remoções desnecessárias.

Publicado por Arthur Silva

Colaborador do Patrocínio Fácil, onde contribui com a publicação de notícias, oportunidades de emprego e informações empresariais. Apaixonado por futebol, busca alinhar essa paixão com seu desenvolvimento profissional na área esportiva.

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