Justiça alega Inconstitucionalidade e que lei transfere o dever do Poder Público ao cidadão; Município tem sete dias para acatar a aplicação do método CEVD.

O cenário legal em Patrocínio sofreu uma reviravolta no que tange à proteção e ao manejo de cães e gatos comunitários. A 1ª Promotoria de Justiça de Patrocínio, por meio da Curadoria de Meio Ambiente, emitiu a Recomendação nº 02/2025 com uma determinação clara e urgente ao Município e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: a suspensão imediata do recolhimento de animais de rua.
O cerne da questão é a Lei Municipal nº 5.865/2025, que instituiu o “Projeto Cão e Gato Comunitário”. Segundo o Ministério Público (MP), a lei contém dispositivos ilegais e inconstitucionais.
O Confronto Legal: Inconstitucionalidade e Dever Público
A principal crítica do MP recai sobre a exigência de que animais comunitários tenham um “tutor responsável” e um termo de responsabilidade assinado para permanecerem em seu local de convívio.
No documento, assinado pelo Promotor de Justiça Breno Nascimento Pacheco, o Ministério Público é taxativo: essa obrigação transfere ao cidadão um dever que é, por lei, do poder público. Além disso, tal exigência pode resultar no recolhimento indevido e indiscriminado de animais, violando princípios de bem-estar animal e de gestão ética da fauna urbana.
O Método CEVD: Uma Exigência Legal
A Recomendação nº 02/2025 orienta que o Município de Patrocínio cesse imediatamente qualquer recolhimento massivo e indiscriminado de cães e gatos comunitários. Em substituição, o MP exige a adoção de práticas de manejo populacional ético, em conformidade com as legislações estadual e federal.
O método recomendado é o CEVD — Captura, Esterilização, Vacinação e Devolução ao local de origem.
O MP reforça que a Prefeitura deve alinhar suas ações e a legislação local à Lei Estadual nº 21.970/2016 e ao Decreto Federal nº 12.439/2025, que tratam especificamente da proteção e do manejo ético de animais. Qualquer intervenção deve priorizar o bem-estar e evitar remoções desnecessárias.