Acordo proposto pelo Governo Federal prevê devolução em parcela única corrigida para quem aderiu ao programa. Prazo para adesão se estende até 14 de novembro de 2025.

Uma importante notícia para aposentados e pensionistas de Patrocínio e de todo o Brasil: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará início, a partir desta quarta-feira, 24 de julho de 2025, ao reembolso dos valores referentes a descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios. A medida beneficia aqueles que aderiram ao acordo proposto pelo governo federal até a última segunda-feira, 21 de julho de 2025.
A devolução será realizada diretamente na conta em que o benefício é pago, em parcela única e corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que reflete a inflação oficial do país. O processo de pagamento seguirá a ordem de adesão, ou seja, quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O prazo para adesão ao acordo se estende até o dia 14 de novembro de 2025.
De acordo com o INSS, cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos.
Em entrevista recente ao programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou as vantagens da adesão ao acordo. Uma das principais é a dispensa da necessidade de o aposentado contratar um advogado para reaver os valores junto ao governo.
Além disso, o ministro ressaltou a possibilidade de os aposentados entrarem com ações judiciais contra as associações que realizaram as cobranças indevidas. “Ele [ao aderir ao acordo] se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, afirmou Queiroz.
O governo está em processo de apuração para diferenciar as entidades associativas idôneas das não idôneas. O ministro informou que as associações consideradas não idôneas só voltarão a funcionar após um “pente fino”, e que o governo está buscando reaver os valores dessas associações. Inclusive, já foram bloqueados R$ 2,8 bilhões dessas entidades por meio de ações judiciais.
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações, e por isso, estão aptas a aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e o beneficiário pode consultar o valor a receber antes de assinar o acordo. Os canais exclusivos para adesão são o aplicativo ou site Meu INSS e as agências dos Correios em mais de 5 mil municípios. A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
Passo a Passo para Adesão pelo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento.
Entenda o Processo até a Adesão:
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido.
- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda.
- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.