Justiça mineira solta homem acusado de estupro de vulnerável alegando “vínculo afetivo”

Desembargadores aplicaram técnica de “distinguishing” para reconhecer núcleo familiar, contrariando entendimento padrão do STJ em casos de menores de 14 anos.

TJMG

Em uma decisão que contraria o entendimento pacificado dos Tribunais Superiores, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos e a mãe de uma criança de 12 anos em um caso de estupro de vulnerável. O réu, que havia sido condenado em primeira instância a mais de nove anos de prisão, teve a soltura determinada após os desembargadores considerarem o relacionamento como um “vínculo afetivo consensual”.

Quebra de Jurisprudência e a Súmula 593

A decisão do colegiado mineiro ignorou a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que, para a configuração do crime de estupro de vulnerável, são irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso.

Para contornar essa regra, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, utilizou a técnica de distinguishing (distinção), alegando que, neste caso específico, a anuência da família e a formação de um “núcleo familiar” descaracterizariam a conduta criminosa.

Voto Vencido: Vulnerabilidade é Absoluta

A desembargadora Kárin Emmerich divergiu frontalmente da maioria e votou pela manutenção da condenação dos réus.. Em seu voto, a magistrada enfatizou que não é cabível relativizar a vulnerabilidade, reforçando que o tipo penal existe justamente para coibir qualquer prática sexual com menores de 14 anos, independentemente das circunstâncias ou da fala da criança.

Situação dos Envolvidos

  • Réu: Teve o alvará de soltura expedido e responderá em liberdade, apesar da confissão de conjunção carnal com a menor.
  • Mãe da Vítima: Foi absolvida da acusação de omissão, após o tribunal entender que não havia conduta criminosa a ser impedida.
  • Sentença Original: Em primeiro grau, ambos haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

Publicado por Arthur Silva

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