Um Alívio para famílias! Novo programa Municipal foca no acompanhamento integral e na qualidade de vida de jovens com Diabetes Tipo 1.

O Governo Municipal de Patrocínio reforça seu compromisso com a saúde e o bem-estar de sua juventude. Por meio da recém-instituída Lei nº 5.872/2025, a Prefeitura lançou o Programa Municipal de Disponibilização de Sensores de Monitoramento de Glicemia para crianças e adolescentes de 2 a 18 anos com diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1, que são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município.
Essa iniciativa pioneira visa transformar a rotina de monitoramento da glicemia, oferecendo o fornecimento gratuito dos sensores para as famílias que cumprirem critérios clínicos e socioeconômicos previamente definidos. A legislação, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, é vista como um grande passo para o acompanhamento integral desses jovens, proporcionando mais segurança e qualidade de vida.
Quem Tem Direito e Como Funciona
O programa estabelece requisitos claros para garantir que os recursos cheguem a quem mais precisa. Os beneficiários deverão comprovar:
- Acompanhamento regular em unidades de saúde de Patrocínio.
- Prescrição médica que justifique o uso do sensor.
- Prioridade será dada a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A legislação também aborda o uso adequado do equipamento. Em casos de mau uso ou extravio, a norma prevê restrições no fornecimento, sublinhando a importância da responsabilidade das famílias e do uso consciente do dispositivo de alto custo.
Logística e Fiscalização
A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. O órgão será responsável por:
- Aquisição dos sensores.
- Distribuição para as famílias elegíveis.
- Avaliação contínua dos resultados do programa.
- Manutenção de um cadastro atualizado de todos os beneficiários.
Para garantir a transparência e a eficácia, a lei também instituiu uma Comissão Municipal de Acompanhamento. Este grupo, com função consultiva e fiscalizadora, será composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade civil, garantindo que a implementação do programa atenda às reais necessidades da comunidade.