Progressões e promoções atingem milhares de profissionais; Medida reforça a valorização da educação em Minas, incluindo a região de Patrocínio.

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), anunciou uma importante etapa na valorização dos profissionais da rede estadual. Nesta terça-feira, 14 de outubro, foi publicado um novo lote de atos de evolução na carreira de servidores, totalizando 2.404 concessões de progressão e promoção para educadores e demais profissionais que preencheram os critérios legais para o avanço funcional.
O impacto dessa medida é significativo, alcançando servidores em todo o estado, incluindo aqueles que atuam nas escolas da cidade de Patrocínio e região do Alto Paranaíba.
Detalhes dos Atos e Compromisso de Valorização
Dos 2.404 atos publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (a partir da página 29), 1.683 correspondem a progressões e 721 a promoções. Adicionalmente, foram concedidos 236 atos de progressão especial para diretores escolares, um reconhecimento ao mérito e à liderança nas escolas mineiras.
A subsecretária de Gestão de Recursos Humanos, Gláucia Ribeiro, destacou que a publicação mensal desses benefícios “consolida a política de valorização e evolução na carreira dos profissionais da rede estadual”.
Mais de 39 Mil Beneficiados em 2025
O lote de outubro se soma aos números expressivos já alcançados neste ano. Somente em 2025, o Estado já ultrapassa 39 mil concessões, sendo 31.152 progressões e 8.843 promoções. Em 2024, o total publicado foi de 66.548 atos.
Esses resultados reforçam o compromisso contínuo do Governo de Minas com a política permanente de valorização dos profissionais da Educação, que desempenham um papel vital na formação dos estudantes de Patrocínio e de todo o estado.
Critérios e Funcionamento da Carreira
A evolução na carreira dos servidores da SEE/MG segue o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica (Lei nº 15.293/2004), que prevê dois tipos de avanço:
- Progressão (Avanço Horizontal): Ocorre a cada dois anos de permanência no mesmo grau, desde que o servidor obtenha, no mínimo, 70% de desempenho satisfatório em duas avaliações consecutivas.
- Promoção (Avanço Vertical): Exige que o servidor complete cinco anos no mesmo nível, possua cinco avaliações satisfatórias e tenha escolaridade compatível com o novo nível alcançado.
Para garantir a efetividade desses direitos, a SEE/MG reitera a importância de que as Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e a Unidade Central mantenham a atualização dos dados funcionais no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap).