Com a antecipação da Lei Felca, redes sociais e sites com conteúdo restrito devem adotar métodos rígidos para identificar a faixa etária dos usuários.

A partir de hoje, 17 de março, entra em vigor em todo o Brasil o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A principal mudança prática é a proibição do modelo de “autodeclaração” aquele em que o usuário apenas clicava em um botão afirmando ter mais de 18 anos.
Agora, as plataformas que oferecem conteúdos com classificação indicativa ou que apresentem riscos a menores devem implementar mecanismos técnicos de aferição. Segundo a nova legislação, as lojas de aplicativos e sistemas operacionais (como Android e iOS) passam a ter a responsabilidade de identificar a idade do usuário e repassar essa informação para os aplicativos instalados.
Como a comprovação será feita
As empresas podem escolher entre diferentes métodos para validar a idade do cidadão, conforme a sensibilidade do conteúdo:
- Análise de Comportamento: Estimativa da faixa etária baseada nos padrões de navegação e interesses do usuário.
- Reconhecimento Facial: Solicitação de uma “selfie” em tempo real para que uma inteligência artificial estime a idade aproximada.
- Documentação Oficial: Envio de foto de RG ou CNH para confirmação da data de nascimento exata.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão encarregado de fiscalizar se essas informações estão sendo usadas exclusivamente para fins de verificação, sendo proibido o armazenamento desses dados para publicidade.
Prazos e Fiscalização
Embora a lei tenha tido sua vigência antecipada por Medida Provisória, as sanções para as empresas que não se adequarem serão aplicadas de forma gradual. O processo de fiscalização inclui etapas de notificação e advertência antes da aplicação de multas, que podem chegar a 10% do faturamento da empresa no Brasil.