Ministro Flávio Dino determina que sentenças e medidas de outros países precisam de homologação para ter validade em território nacional, em resposta a tensões internacionais e a ações judiciais movidas por munícipes brasileiros no exterior.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178 que impede a validade imediata de leis, decisões judiciais e outros atos de Estados estrangeiros no Brasil. A medida estabelece que tais determinações só podem ser executadas no país se forem homologadas ou passarem por mecanismos formais de cooperação jurídica internacional, conforme previsto pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras.
A ação foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionou a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior para obter indenizações, citando como exemplo as ações relacionadas aos acidentes ambientais de Mariana e Brumadinho. O Ibram alega que a prática ofende a soberania nacional e o pacto federativo. A decisão de Dino ocorre em meio a um contexto de tensões recentes entre o Brasil e os Estados Unidos, envolvendo a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes.
Em sua decisão, Dino destacou que, em março de 2025, uma liminar da Justiça do Reino Unido determinou que o Ibram desistisse da ação no STF que buscava suspender contratos entre escritórios ingleses e municípios brasileiros. O ministro avaliou que a decisão estrangeira não tem eficácia sobre órgãos públicos e empresas com atuação no Brasil, e que a submissão do Estado brasileiro à jurisdição de outro país configura um “ato de império”, violando a igualdade entre as nações.
A determinação de Dino proíbe que Estados e municípios proponham novas ações em tribunais estrangeiros sem autorização, e também veda que bancos e empresas no Brasil cumpram ordens internacionais, como bloqueios de ativos ou cancelamentos de contratos, sem o aval do STF. O ministro determinou a notificação do Sistema Financeiro Nacional, incluindo o Banco Central e a Febraban, para que a decisão seja observada.
Apesar de ter efeito imediato, a decisão é uma liminar. O ministro convocou uma audiência pública para aprofundar a discussão sobre o tema antes que o plenário do STF decida sobre o mérito da ADPF.