Contratação via CLT no setor público: como a decisão do STF afeta antigos e futuros servidores?

2 semanas atrás

O Supremo Tribunal Federal validou nesta semana uma emenda constitucional que tramitava há 24 anos na Corte e prevê a flexibilização do regime de contratação de servidores públicos. Com essa decisão, o poder público poderá contratar pessoal sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além do Regime Jurídico Único (RJU).

 

Mas o que isso muda para quem já é servidor público ou para quem se prepara para concursos?

Para os atuais servidores, a decisão não altera os contratos estabelecidos sob o RJU, mantendo-se os direitos adquiridos. Já para os futuros servidores, a medida pode ampliar a possibilidade de serem contratados pela CLT, o que implica regras trabalhistas diferentes, como direitos, deveres e estabilidade.

 

O que é o Regime Jurídico Único (RJU)?

Previsto na Constituição de 1988, é o sistema tradicional de contratação para servidores públicos efetivos que garante estabilidade após três anos de serviço e direitos específicos como aposentadoria especial e regime próprio de previdência. O intuito do RJU é dar estabilidade à carreira pública, protegendo o servidor de interferências políticas.

 

Como será a contratação pela CLT?

Agora, a contratação pela CLT, regime que rege os contratos da maioria dos trabalhadores do setor privado, passa a ser uma nova opção de contratação para o poder público. Nessa legislação, os servidores não terão estabilidade automática após três anos e estão sujeitos ao regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Os concursos públicos irão acabar?

Não. Mas a decisão do Supremo permite que cada órgão público tenha autonomia para definir o regime de contratação nos a – RJU ou a CLT. As especificações estarão detalhadas nos editais — é possível, por exemplo, que alguns cargos em um mesmo edital prevejam contratação pelo regime único, enquanto outros pelo celetista.

 

O julgamento

A ação julgada pelo STF envolvia a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, conhecida como Emenda da Reforma Administrativa. Enviada pelo governo de Fernando Henrique Cardoso e aprovada pelo Congresso Nacional, ela trouxe mudanças na administração pública, incluindo a possibilidade de contratação de servidores sob as regras da CLT, além do RJU.

 

Também retirava a obrigatoriedade de os entes públicos criarem planos de carreira para o funcionalismo. Entidades de classe e sindicatos questionaram a emenda, e, em 2000, partidos como PT, PDT, PCdoB e PSB recorreram ao STF contra as normas, alegando irregularidades no processo legislativo.

 

As legendas argumentaram que a emenda não teria sido aprovada em dois turnos pela Câmara e pelo Senado, conforme exige a Constituição. Mas enquanto o tema não foi julgado pelo Supremo, União, Estados e municípios chegaram a adotar o regime da CLT para contratações no serviço público, permitindo a entrada de servidores sem estabilidade.

 

Resultado do julgamento final

Em 2007, contudo, o STF suspendeu essa flexibilização por meio de uma decisão liminar, que vigorou até a decisão final nesta semana. No julgamento, o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, contrária à emenda, foi derrotado pela maioria, com um placar de 8 votos a 3. O Tribunal entendeu que o processo de mudança constitucional foi regular.

 

Votaram a favor da emenda os ministros Gilmar Mendes (que abriu a divergência), Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Kássio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Apenas Edson Fachin e Luiz Fux acompanharam o voto de Cármen Lúcia.

Fonte: https://gazetaptc.com.br/noticia/contratacao-via-clt-no-setor-publico-como-a-decisao-do-stf-afeta-antigos-e-futuros-servidores–8091

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