MDS Inicia Devolução de Valores Indevidos; Prazo de 60 Dias e Risco de Inscrição na Dívida Ativa da União.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou cerca de 177 mil famílias em todo o Brasil para a devolução do Auxílio Emergencial, pago indevidamente durante a pandemia de covid-19. O montante total a ser ressarcido soma R$ 478,8 milhões.
Minas Gerais se destaca no cenário nacional, figurando como o segundo estado com o maior número de pessoas a restituir: 21,1 mil famílias mineiras estão na lista de notificados. Apenas São Paulo (com 55,2 mil) supera o estado em volume de cobranças. Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil) vêm logo em seguida no ranking.
A devolução dos valores ocorre em casos onde foram identificadas inconsistências, como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram o pagamento indevido.
É crucial destacar que o MDS excluiu do processo de cobrança grupos em situação de maior vulnerabilidade, como:
- Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único.
- Pessoas que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil.
- Aqueles com renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
As notificações estão sendo enviadas desde março por meio de canais digitais como SMS, WhatsApp, e-mail e o aplicativo Notifica. O foco inicial são as pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a serem restituídos.
Como regularizar a situação e evitar a Dívida Ativa
O prazo para a regularização é de 60 dias a partir da notificação no sistema. O não pagamento dentro deste período pode ter graves consequências, incluindo a inscrição na Dívida Ativa da União, registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativação em órgãos de proteção ao crédito.
O ressarcimento deve ser feito exclusivamente por meio do Vejae, sistema desenvolvido pelo próprio ministério. As opções de pagamento são:
- À Vista: Pagamento via PagTesouro, com opções de Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
- Parcelamento: É possível parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa.
O sistema garante o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o cidadão que não concorde com a notificação possa apresentar recursos.
O MDS fez um alerta importante de segurança: o ministério não envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp.
A consulta e o pagamento devem ser feitos exclusivamente pelo site oficial do MDS (via sistema Vejae). Em caso de dúvidas, a orientação é buscar a ouvidoria do órgão pelo Disque Social 121 ou canais oficiais.