Anvisa Suspende Venda de Azeite, Molho e Polpa de Fruta

Medidas Sanitárias Urgentes Adotadas Após Laudos Insatisfatórios Revelam Irregularidades em Produtos de Consumo Comum

Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atuou de forma contundente ao determinar o recolhimento de diversos lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três marcas distintas. As ações, motivadas por resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos, buscam resguardar a saúde do consumidor em todo o território nacional. A gravidade das irregularidades se estende à identificação e apreensão de um azeite de origem desconhecida, comercializado fora dos padrões estabelecidos pela legislação.

As medidas sanitárias, publicadas oficialmente nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU), detalham as inconformidades encontradas. A polpa de fruta de morango da marca De Marchi, especificamente o lote 09437-181 (com validade até 01/11/2026), foi alvo de recolhimento após um resultado inconsistente no ensaio de pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).

No caso do Champignon inteiro em conserva, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre, o lote 241023CHI (validade 10/2026) foi recolhido devido à presença de dióxido de enxofre acima do limite permitido, informação confirmada por laudo do Lacen-DF. O molho de alho da marca Qualitá, produzido pela Sakura Nakaya Alimentos, também teve o lote 29 (validade 01/2026) recolhido pela mesma razão: dióxido de enxofre em excesso, conforme laudo do Lacen-DF.

A situação mais grave envolve o azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos. Para este produto, a Anvisa determinou a apreensão total e a proibição completa de sua comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso. A decisão foi embasada não apenas na origem desconhecida do azeite, mas também em um laudo de análise que apontou resultados insatisfatórios em relação aos padrões de rotulagem e físico-químicos exigidos pela legislação vigente. A empresa responsável pelo produto, Intralogística Distribuidora Concept, ainda possui seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistências nos registros da Receita Federal, o que agrava o cenário de irregularidade.

A reportagem da Agência Brasil busca contato com as marcas citadas para obter um posicionamento sobre as medidas adotadas pela Anvisa e incluir suas manifestações na matéria, garantindo a pluralidade de informações.

Publicado por Arthur Silva

Colaborador do Patrocínio Fácil, onde contribui com a publicação de notícias, oportunidades de emprego e informações empresariais. Apaixonado por futebol, busca alinhar essa paixão com seu desenvolvimento profissional na área esportiva.

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