Uberlândia e Patos de Minas concentram 27 denúncias de assédio eleitoral em MG

Segundo o Ministério Público do Trabalho, Uberlândia teve 20 registros e Patos de Minas, sete; denúncias continuam sendo recebidas durante o segundo turno.

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Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região — Foto: TRT-MG/Divulgação

As regionais de Uberlândia e Patos de Minas que abrangem o Triângulo Mineiro e a microrregião do Alto Paranaíba concentraram 27 das 110 denúncias de assédio eleitoral registradas em Minas Gerais durante o primeiro turno. O volume representa 24,5% do total do estado, colocando a região em sinal de alerta para a liberdade de voto. Em todo o país, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já contabiliza quase mil registros de pressões ou constrangimentos praticados no ambiente profissional.

Panorama Regional e Números do MPT

Conforme levantamento divulgado pelo MPT, a unidade de Uberlândia recebeu 20 notificações de assédio eleitoral, ficando atrás apenas de Belo Horizonte, que computou 50 casos. Na sede de Patos de Minas, cuja jurisdição atende aos municípios da microrregião, foram contabilizadas 7 denúncias formais.

Minas Gerais posiciona-se como o segundo estado com maior número de ocorrências no país (110 casos), superado apenas por São Paulo (158) e seguido pelo Rio de Janeiro (93).

O Que Configura Assédio Eleitoral no Trabalho

O assédio eleitoral ocorre sempre que o empregador ou gestor utiliza o poder diretivo, ou a relação de hierarquia, para coagir, constranger, premiar ou intimidar um funcionário em relação ao seu voto. Entre as práticas proibidas listadas pelo órgão estão:

  • Ameaça de demissão, corte de benefícios ou alteração desfavorável da rotina de trabalho caso determinado candidato não vença;
  • Promessa de vantagens financeiras, gratificações ou aumentos salariais vinculados ao resultado da urna;
  • Obrigatoriedade ou constrangimento para uso de camisetas, botons ou adereços de campanha dentro do estabelecimento;
  • Realização de atos ou reuniões políticas obrigatórias nas dependências da empresa.

Para garantir atualizações contínuas e orientações sobre procedimentos de votação e fiscalização, os eleitores e trabalhadores podem acompanhar os canais e portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Justiça Eleitoral.

Atuação da Justiça e Segundo Turno

Com o andamento do calendário eleitoral, o MPT confirmou que os canais de fiscalização permanecem ativos em regime plantonista para o recebimento de novos relatos. A apuração envolve desde recomendações preventivas até ações civis públicas na Justiça do Trabalho, com fixação de obrigações de não fazer e aplicação de multas rescisórias ou indenizatórias às empresas infratoras.

Trabalhadores e cidadãos que presenciarem atos irregulares podem realizar a denúncia de forma sigilosa pelo portal oficial do Ministério Público do Trabalho.

Fonte: G1

Publicado por Luana Mirelly

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