Medida Provisória proíbe imediatamente novos aportes em plataformas de apostas, barra publicidades do setor e fixa prazos rigorosos para a devolução integral do saldo dos apostadores.

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que determina a proibição total e o encerramento imediato das operações de apostas de quota fixa as populares “bets” e de cassinos virtuais em todo o território nacional. A norma barra instantaneamente a realização de novos depósitos em qualquer plataforma digital. Os usuários que possuem recursos retidos nessas ferramentas têm até as 23h59 do dia 5 de outubro de 2026 para efetuar o resgate voluntário de seus saldos antes que os sites saiam definitivamente do ar.
Cronograma rigoroso para bloqueio e devolução de valores
O Ministério da Fazenda definiu uma sequência de etapas para garantir a desativação completa das plataformas e a restituição dos recursos financeiros pertencentes aos consumidores:
Intermediação pela Caixa: A partir do dia 14 de outubro, em casos de eventuais impedimentos ou dificuldades técnicas na devolução bancária, a Caixa Econômica Federal assumirá a intermediação para assegurar o ressarcimento dos usuários.
Novos aportes vedados: Ficou proibida de forma imediata a entrada de novos depósitos nas contas operacionais de todas as plataformas de apostas.
Resgate voluntário até 5 de outubro: Os apostadores têm prazo limite até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para efetuar a retirada direta de seus saldos remanescentes nos sites ou aplicativos.
Bloqueio total de acesso: A partir do dia 6 de outubro de 2026, os sites, aplicativos e lojas de plataformas de apostas sairão do ar e terão o acesso integralmente suspenso no país por determinação enviada aos provedores de internet.
Informação de saldos por CPF: Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas ficam obrigadas a consolidar os saldos remanescentes por CPF e repassar esses dados detalhados às instituições financeiras.
Devolução via rede bancária: O repasse e a devolução integral dos valores aos apostadores ocorrerão entre os dias 9 e 14 de outubro por intermédio das instituições bancárias de origem dos depósitos.
Restrições rígidas para anúncios e multas milionárias
A Medida Provisória também extingue a divulgação publicitária vinculada aos jogos de azar. Novas peças de propaganda, marketing e recrutamento de apostadores foram suspensas de imediato em meios físicos e virtuais. Contratos de patrocínio vigentes firmados antes da edição da norma só poderão manter veiculação até o limite de 5 de outubro.
As operadoras que descumprirem as exigências estarão sujeitas a sanções administrativas que incluem advertências, suspensão temporária ou definitiva de atividades e multas que podem atingir o patamar de R$ 50 milhões.
Tipificação penal enviada ao Congresso
Como a legislação brasileira impede a edição de matérias de direito penal por meio de medida provisória, o Poder Executivo encaminhou um Projeto de Lei paralelo ao Congresso Nacional para criminalizar a conduta dos envolvidos na atividade:
- Exploração ilícita: A operação ou oferta não autorizada de apostas passará a ser enquadrada como crime, com pena prevista de 4 a 6 anos de reclusão e multa.
- Propaganda e divulgação: Fazer publicidade, captar clientes ou monetizar materiais de incentivo às bets sujeitará os infratores a penas de 2 a 4 anos de prisão.
- Comercialização de dados: O fornecimento ou uso segmentado de dados pessoais de apostadores para direcionar anúncios também terá pena de 2 a 4 anos de reclusão.
A proibição decorre de uma Medida Provisória, portanto tem força de lei imediatamente, mas ainda está sujeita ao processo de apreciação pelo Congresso Nacional. Além disso, o governo enviou um projeto de lei separado para criar os crimes e penas relacionados às bets.