Lei nº 5.953 determina que comerciantes exibam os valores antes da compra e proíbe a cobrança de preço superior ao previamente informado; regra também vale para a FEMCAFÉ e eventos apoiados pelo Município.

O Governo Municipal de Patrocínio sancionou a Lei nº 5.953, que estabelece a transparência na divulgação de preços de alimentos e bebidas comercializados em eventos promovidos, realizados ou apoiados pelo Município. A medida obriga comerciantes e organizadores a manterem os valores de todos os produtos afixados em locais visíveis e de fácil acesso ao público antes da efetivação de qualquer compra.
Transparência nas barracas e praças de alimentação
A exigência abrange expositores, food trucks, barracas, estandes, trailers, bares e lanchonetes temporárias. De acordo com o texto legal, cada produto deve contar com sua respectiva identificação e o valor exato correspondente.
Além do acesso prévio às informações, a lei proíbe expressamente qualquer cobrança com valor superior ao que estiver anunciado na sinalização do estabelecimento.
Fiscalização e canal para reclamações do cidadão
A responsabilidade pela orientação dos fornecedores fica a cargo dos organizadores de cada evento. Eles deverão disponibilizar um canal direto para que os frequentadores possam registrar reclamações caso identifiquem a ausência de tabelas de preços ou divergências entre o valor anunciado e o cobrado na hora do pagamento.
A norma já está em vigor e se aplica a eventos culturais, esportivos, gastronômicos, turísticos e agropecuários da cidade, incluindo a tradicional FEMCAFÉ. O Poder Executivo ainda poderá regulamentar critérios complementares para a fiscalização nos próximos meses.