Governo Municipal regulamenta Clube de Descontos do Servidor e estabelece regras para empresas participantes

Decreto nº 4.932 estabelece as regras para o credenciamento contínuo de empresas e garante abatimento mínimo de 10% para o funcionalismo público municipal e seus familiares.

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O Governo Municipal de Patrocínio regulamentou, por meio do Decreto nº 4.932, publicado em 4 de setembro de 2026, os procedimentos para o credenciamento de empresas privadas e profissionais liberais no novo Clube de Descontos do Servidor. A iniciativa cria uma plataforma informatizada no portal oficial do Município para divulgar estabelecimentos parceiros e garantir abatimentos exclusivos para servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes.

Como funciona o credenciamento para as empresas

A adesão ao programa é voluntária, gratuita, não exclusiva e não gera custos para os cofres públicos. Para ingressar no programa, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços devem protocolar o requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico.

Entre os documentos exigidos estão:

  • Ficha cadastral devidamente preenchida e assinada;
  • Documentação constitutiva ou registro profissional;
  • Comprovante de endereço da empresa ou profissional;
  • Documento de identificação do representante legal;
  • Comprovante de regularidade fiscal perante o Município de Patrocínio.

A principal regra do programa determina que o desconto oferecido aos servidores deve ser de, no mínimo, 10%, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo cliente. As propostas precisam detalhar quais produtos ou serviços serão contemplados. Como o credenciamento é contínuo, novos parceiros podem solicitar a adesão a qualquer momento.

Regras para o servidor resgatar os benefícios

Para utilizar as vantagens nos estabelecimentos credenciados, o servidor público da Administração Direta e Indireta (efetivo ou comissionado), bem como aposentados e pensionistas, deverá comprovar o vínculo no momento da compra.

A validação do benefício exige a apresentação de:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Contracheque atualizado, declaração de vínculo emitida há no máximo três meses ou outro documento funcional oficial.

Para os dependentes (cônjuge, companheiro, filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela), também será necessária a comprovação do vínculo de dependência com o titular.

Gestão, privacidade e relações de consumo

A gestão administrativa do programa fica sob a responsabilidade da Diretoria de Desenvolvimento Econômico. O decreto reforça o compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o Município não compartilhará bancos de dados dos servidores com as empresas e os comerciantes estão proibidos de reter cópias dos documentos apresentados.

A Prefeitura ressalta que o credenciamento não constitui recomendação de marca ou garantia de qualidade. As transações comerciais ocorrem diretamente entre o consumidor e a empresa, sendo o fornecedor o único responsável pela entrega, garantia e qualidade dos produtos ou serviços prestados.

Publicado por Luana Mirelly

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