Suspeito utilizava extensão conectada diretamente ao padrão do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para manter ocupação irregular em imóvel da Prefeitura.

Um homem de 34 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar no fim da manhã de terça-feira (19/05/2026), por volta das 11h51, após ser flagrado furtando energia elétrica do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em Patrocínio. O crime foi descoberto após um acionamento do Supervisor de Ordem Pública do Município, que constatou que o autor ocupava irregularmente um imóvel público pertencente à Prefeitura Municipal e utilizava uma ligação clandestina (conhecida popularmente como “gato”) vinda do padrão da unidade de saúde. O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais.
Flagrante e Ocupação Irregular
A ação que resultou na prisão começou quando a fiscalização da Prefeitura Municipal de Patrocínio identificou uma movimentação suspeita em um de seus imóveis. Ao vistoriar o local, o Supervisor de Ordem Pública detectou uma extensão elétrica conectada de forma ilegal diretamente ao padrão do CAPS.
Equipes do 46º Batalhão da Polícia Militar foram acionadas imediatamente para registrar o fato. Ao ser abordado pelos militares, o homem de 34 anos confessou que fazia uso da energia do local de forma irregular e revelou que o espaço público também servia de pernoite para outros dois indivíduos.
Vistoria Técnica e Riscos na Rede
Após a constatação do crime, os militares entraram em contato com a empresa terceirizada responsável pela prestação de serviços à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG). Uma equipe técnica foi mobilizada para realizar uma vistoria detalhada no padrão do CAPS e desfazer a ligação clandestina, além de avaliar os danos causados à estrutura elétrica do centro de saúde.
A Polícia Militar aproveitou a ocorrência para emitir um alerta rigoroso à população de Patrocínio. A corporação reforçou que as ligações clandestinas, além de configurarem crime tipificado no Código Penal, representam um grave perigo físico para a comunidade, com riscos iminentes de:
- Choques elétricos graves ou fatais;
- Curto-circuitos e incêndios em edificações;
- Sobrecarga e danos severos à rede de distribuição de energia do município.